TJMA - 0800379-19.2021.8.10.0065
1ª instância - Vara Unica de Alto Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:02
Juntada de petição
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07/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 20:26
Embargos de declaração não acolhidos
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12/03/2025 11:39
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
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12/03/2025 11:32
Juntada de Certidão
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10/03/2025 14:48
Juntada de apelação
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19/02/2025 20:54
Juntada de embargos de declaração
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12/02/2025 12:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2025 21:11
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 17:08
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 19:23
Juntada de petição
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26/09/2024 01:51
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 08:28
Juntada de petição
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12/09/2024 18:42
Conclusos para julgamento
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08/09/2024 23:54
Juntada de protocolo
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29/08/2024 11:03
Juntada de petição
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23/08/2024 01:41
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 08:12
Juntada de Certidão
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14/08/2024 17:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 10:20, Vara Única de Alto Parnaíba.
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14/08/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:56
Juntada de petição
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05/08/2024 01:20
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 10:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2024 10:20, Vara Única de Alto Parnaíba.
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30/07/2024 21:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2023 12:46
Conclusos para despacho
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09/10/2023 12:07
Juntada de petição
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08/10/2023 10:39
Decorrido prazo de GRAO DE OURO MAQUINAS AGRICOLAS LTDA em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:58
Juntada de petição
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01/10/2023 16:02
Juntada de petição
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29/09/2023 15:48
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 15:19
Conclusos para despacho
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26/04/2023 22:14
Juntada de réplica à contestação
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16/04/2023 00:08
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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12/04/2023 16:47
Juntada de cópia de dje
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04/04/2023 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 11:49
Conclusos para despacho
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02/12/2021 19:42
Juntada de contestação
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01/12/2021 20:04
Juntada de contestação
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10/11/2021 10:29
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2021 09:40 Vara Única de Alto Parnaíba.
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09/11/2021 18:36
Juntada de petição
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09/11/2021 17:14
Juntada de petição
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05/10/2021 08:51
Juntada de Certidão
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28/09/2021 12:05
Juntada de Certidão
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22/09/2021 06:43
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 06:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 10:46
Juntada de Certidão
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13/09/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN - Provimento-CGJ 39/2020 PROCESSO N° 0800379-19.2021.8.10.0065 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: MARLHENI RICHTER Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCUS AURELIO ARAUJO BARROS - OAB/MA 15574 PARTE RÉ: METROPOLITANA MAQUINAS AGRICOLAS LTDA. e outros FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora MARLHENI RICHTER através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) DESPACHO de ID 51341823, a seguir transcrito(a): "Defiro o pedido de pagamento das custas processuais ao final do processo.
Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332), DETERMINO a Secretaria Judicial que designe data livre e desimpedida para a realização da audiência de conciliação, devendo os réus serem citados com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Citem-se os requeridos, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil, conste também do mandado de citação que os réus poderão oferecer contestação, por petição, no prazo legal, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I (se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual).
Advirto, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus representantes legais (CPC, artigo 334, § 9º).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Alto Parnaíba-MA, 24 de agosto de 2021.
CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA Juiz de Direito Titular da Comarca de Alto Parnaíba-MA".
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora MARLHENI RICHTER através de seus(a) Advogado(a) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do(a) ATO ORDINATÓRIO de ID 52356207, a seguir transcrito(a): "ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: De ordem, designo o dia 10 de novembro de 2021, às 09:40 horas, para realização da audiência de CONCILIAÇÃO, na sala das audiências do Fórum local.
Intimem-se. Alto Parnaíba/MA, Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021.
ALESSANDRO ANTUNES LUSTOSA Secretário Judicial Mat.: 162099". -
11/09/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2021 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2021 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2021 09:22
Juntada de Certidão
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10/09/2021 11:37
Audiência Conciliação designada para 10/11/2021 09:40 Vara Única de Alto Parnaíba.
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10/09/2021 11:35
Juntada de Certidão
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24/08/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 17:13
Juntada de protocolo
-
09/08/2021 15:00
Conclusos para despacho
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07/08/2021 23:56
Juntada de petição
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07/08/2021 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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