TJMA - 0801413-19.2020.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 16:13
Decorrido prazo de IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME em 16/03/2023 23:59.
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19/04/2023 16:13
Decorrido prazo de GLENDA RACHEL SOUSA SERRA em 16/03/2023 23:59.
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16/04/2023 02:24
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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16/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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16/04/2023 02:24
Publicado Intimação em 02/03/2023.
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16/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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22/03/2023 10:12
Arquivado Definitivamente
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28/02/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 08:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/02/2023 14:57
Outras Decisões
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15/02/2023 18:39
Conclusos para decisão
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15/02/2023 18:39
Juntada de Certidão
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20/12/2021 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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20/12/2021 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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17/12/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801413-19.2020.8.10.0015 Promovente(s): IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: AMILLA LOPES DA SILVA, NAYARA RUTHE QUEIROZ NEGREIROS Promovido : GLENDA RACHEL SOUSA SERRA Rua E, 20, QUADRA D, Residencial Primavera Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-624 Advogado: Advogado(s) do reclamado: SANDRO HENRIQUE MEIRELES ALMEIDA ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E ADVOGADOS De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
DECISÃO Considerando as argumentações trazidas pelas partes e por entender que a continuidade da execução pode vir a causar prejuízo considerável à parte executada tendo em vista a própria natureza do título estar sendo discutida em processo diverso, com base no artigo 6º da lei 9.099/95 determino a suspensão dessa execução até que transite em julgado o mérito da demanda de número 0800099-27.2018.8.10.009.
Autos à secretaria para cumprimento.
Intimem-se. São Luís, data do sistema. LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS MA 16/12/2021 -
16/12/2021 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 19:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 16:01
Juntada de Certidão
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16/12/2021 10:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/09/2021 14:18
Conclusos para decisão
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29/09/2021 14:17
Juntada de Certidão
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28/09/2021 19:22
Juntada de contrarrazões
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22/09/2021 04:49
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801413-19.2020.8.10.0015 Promovente(s): IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME Rua T 55, 2390, esquina com Av.T-1, Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74215-170 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: AMILLA LOPES DA SILVA, NAYARA RUTHE QUEIROZ NEGREIROS Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME Endereço:IPOG EDITORA E LIVRARIA LTDA - ME Rua T 55, 2390, esquina com Av.T-1, Setor Bueno, GOIâNIA - GO - CEP: 74215-170 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.
DESPACHO Intime-se o exequente para apresentar, no prazo legal, contrarrazões aos embargos opostos pela executada.
São Luis, data do sistema.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 10/09/2021 -
10/09/2021 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 16:29
Conclusos para despacho
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05/07/2021 16:29
Juntada de Certidão
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03/05/2021 11:28
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2021 20:04
Juntada de petição
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18/03/2021 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2021 08:51
Juntada de Certidão
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18/02/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 10:41
Conclusos para decisão
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22/01/2021 10:40
Juntada de Certidão
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15/12/2020 08:57
Juntada de aviso de recebimento
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30/11/2020 23:40
Juntada de petição
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17/11/2020 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 17:26
Conclusos para despacho
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23/07/2020 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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