TJMA - 0801867-54.2021.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
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28/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:19
Juntada de petição
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23/02/2024 17:44
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:42
Recebidos os autos
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23/02/2024 10:42
Juntada de despacho
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11/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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11/10/2023 15:34
Juntada de Certidão
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11/10/2023 15:03
Juntada de contrarrazões
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29/09/2023 15:59
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801867-54.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água] DEMANDANTE: LUCIANO SOUTO MAIOR COSTA DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: THIAGO DUARTE DIAS - MA20254, PAULO EDSON CARVALHEDO DE MATOS - MA8980-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da DECISAO cujo teor segue transcrito: ...
Intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após este prazo, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 16 de agosto de 2023.
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 26 de setembro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário - 
                                            
26/09/2023 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
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16/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
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16/08/2023 02:19
Decorrido prazo de LUCIANO SOUTO MAIOR COSTA em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 17:34
Juntada de petição
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15/08/2023 16:54
Juntada de recurso inominado
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01/08/2023 04:06
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 21:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 11:03
Julgado procedente o pedido
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04/07/2023 14:44
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 10:58
Juntada de Certidão
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29/05/2023 00:14
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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29/05/2023 00:13
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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27/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801867-54.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água] AUTOR/DEMANDANTE: LUCIANO SOUTO MAIOR COSTA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: THIAGO DUARTE DIAS - MA20254, PAULO EDSON CARVALHEDO DE MATOS - MA8980-A REU/DEMANDADO:BRK Ambiental - Maranhão S.A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, ficam as partes intimadas do DESPACHO cujo teor segue transcrito: Considerando a não realização da vistoria designada nos autos, designo o dia 15/06/2023, às 10:00 horas, para sua realização, com acompanhamento de servidor deste Juizado.Intimem-se as partes.Cumpra-se.
Paço do Lumiar - MA, 25 de maio de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário - 
                                            
25/05/2023 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 16:03
Conclusos para decisão
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15/12/2022 06:04
Juntada de termo
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06/12/2022 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 11:03
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 11:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/08/2022 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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17/08/2022 17:55
Juntada de petição
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17/08/2022 11:51
Juntada de petição
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09/07/2022 05:09
Publicado Intimação em 05/07/2022.
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09/07/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801867-54.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água] AUTOR/DEMANDANTE: LUCIANO SOUTO MAIOR COSTA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: THIAGO DUARTE DIAS - MA20254, PAULO EDSON CARVALHEDO DE MATOS - MA8980-A RÉU/DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 24/08/2022 10:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 3 de julho de 2022 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário - 
                                            
03/07/2022 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2022 16:28
Juntada de Certidão
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03/07/2022 16:26
Audiência Una designada para 24/08/2022 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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02/06/2022 20:17
Publicado Intimação em 25/05/2022.
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02/06/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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24/05/2022 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801867-54.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água] AUTOR/DEMANDANTE: LUCIANO SOUTO MAIOR COSTA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: THIAGO DUARTE DIAS - MA20254, PAULO EDSON CARVALHEDO DE MATOS - MA8980-A RÉU/DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) CERTIDÃO Certifico para os devidos fins, que por determinação da Juíza de Direito deste Juizado, Dr.ª Lewman de Moura Silva, procedi ao cancelamento da Audiência de Instrução e Julgamento do processo em epígrafe, marcada para o dia 24/05/2022, em razão de suas férias relativas ao exercício de 2022, marcadas do dia 24/05/2022 à 15/06/2022, conforme Portaria CGJ - 14672022.
Além de que, o Dr.
Gilmar de Jesus Everton Vale, juiz que responderá pelo Juizado nesse período (PORTARIA – CGJ - 19242022), já ter audiências marcadas para essa data, haja vista o mesmo ser o Juiz Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Tão logo, a nova data para remarcação dessa audiência seja disponibilizada pela Magistrada, as partes serão devidamente intimadas. Paço do Lumiar - MA, 23 de maio de 2022. GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário - 
                                            
23/05/2022 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2022 12:13
Juntada de Certidão
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23/05/2022 12:08
Audiência Una cancelada para 24/05/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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18/05/2022 20:09
Juntada de petição
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21/02/2022 18:49
Decorrido prazo de LUCIANO SOUTO MAIOR COSTA em 27/01/2022 23:59.
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21/02/2022 18:49
Decorrido prazo de BRK Ambiental - Maranhão S.A em 27/01/2022 23:59.
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10/12/2021 13:22
Publicado Intimação em 10/12/2021.
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10/12/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
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09/12/2021 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801867-54.2021.8.10.0050 AÇÃO:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Água] AUTOR/DEMANDANTE: LUCIANO SOUTO MAIOR COSTA Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: THIAGO DUARTE DIAS - MA20254, PAULO EDSON CARVALHEDO DE MATOS - MA8980 RÉU/DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a Audiência de Instrução e Julgamento MARCADA PARA O DIA 24/05/2022 08:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum3 USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 ATENÇÃO: Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos, ou por estar sem acesso à internet, deverá, informar nos autos, com até 5 dias de antecedência, que participará da audiência no prédio do Fórum, na mesma data, horário e endereço indicado.
OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98130-4963 ; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, a fim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 8 de dezembro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário - 
                                            
08/12/2021 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2021 15:02
Juntada de Certidão
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08/12/2021 15:02
Audiência Una designada para 24/05/2022 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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23/11/2021 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/11/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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16/11/2021 11:03
Juntada de contestação
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29/09/2021 15:24
Decorrido prazo de LUCIANO SOUTO MAIOR COSTA em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 03:31
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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15/09/2021 16:05
Juntada de petição
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13/09/2021 06:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2021 06:58
Juntada de diligência
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13/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801867-54.2021.8.10.0050 DEMANDANTE: LUCIANO SOUTO MAIOR COSTA DEMANDADO: BRK Ambiental - Maranhão S.A A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: THIAGO DUARTE DIAS - MA20254, PAULO EDSON CARVALHEDO DE MATOS - MA8980 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 23/11/2021 11:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 99981-9199; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 10 de setembro de 2021 REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário - 
                                            
10/09/2021 16:22
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 18:03
Concedida a Medida Liminar
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03/09/2021 09:14
Juntada de petição
 - 
                                            
03/09/2021 09:10
Conclusos para decisão
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03/09/2021 09:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/11/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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03/09/2021 09:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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