TJMA - 0801870-17.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2021 19:44
Arquivado Definitivamente
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10/11/2021 20:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/11/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/11/2021 20:17
Juntada de Certidão
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29/09/2021 15:05
Decorrido prazo de MARIA LUIZA VASCONCELOS MARTINS em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 15:05
Decorrido prazo de MARIANA SIQUEIRA VASCONCELOS RODRIGUES em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 01:43
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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22/09/2021 01:43
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801870-17.2021.8.10.0015 Promovente(s): MARIANA SIQUEIRA VASCONCELOS RODRIGUES Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 04, Condomínio Residencial Andreia, Bl 08, Unidade 08, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 M.
L.
V.
M.
Advogado:Advogado(s) do reclamante: CELERINO BAPTISTA SERRA SANTOS Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: M.
L.
V.
M. e outros Endereço:MARIANA SIQUEIRA VASCONCELOS RODRIGUES Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 04, Condomínio Residencial Andreia, Bl 08, Unidade 08, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 M.
L.
V.
M. De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL POSTO ISTO, considerando a incompetência absoluta deste Juízo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 8º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, por que indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).Publicado e registrado no sistema.
Intimem-se os autores.Cancele-se a audiência designada.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autosSão Luís, data do sistema.LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIA Juíza de direito EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 10/09/2021 -
10/09/2021 13:26
Juntada de Certidão
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10/09/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 08:55
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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02/09/2021 23:27
Conclusos para decisão
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02/09/2021 23:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/11/2021 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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02/09/2021 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
16/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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