TJMA - 0800518-51.2021.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2021 09:38
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 15:02
Decorrido prazo de MARIO QUINTAS NETO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 14:57
Decorrido prazo de ELUAN MOREIRA DIAS em 28/09/2021 23:59.
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22/09/2021 01:23
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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22/09/2021 01:23
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800518-51.2021.8.10.0006 | PJE Promovente: ANCARDI MOREIRA DIAS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELUAN MOREIRA DIAS - MA19194, MARIA DO ROSARIO CANTANHEDE MARQUES - MA19204 Promovido: LABORO - CENTRO DE CONSULTORIA QUALIFICAO E POS-GRADUACAO LTDA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARIO QUINTAS NETO - TO6326 SENTENÇA Analisando os autos, verifico que a parte autora, embora devidamente intimada através de seu advogado no dia 09/08/2021, não compareceu à Audiência UNA designada para o dia 02/09/2021, embora tivesse tempo hábil pra informar qualquer impossibilidade de comparecimento neste Juízo.
Dessa forma, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com base no art. 51, I da Lei 9099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme dispõe o artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.R.Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
São Luís, 10 de setembro de 2021.
MARIA IZABEL PADILHA Juíza de Direito Titular do 1º JEC -
10/09/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 12:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/09/2021 09:04
Juntada de Certidão
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02/09/2021 12:43
Conclusos para julgamento
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02/09/2021 12:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2021 10:20 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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27/08/2021 11:02
Juntada de contestação
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05/08/2021 09:05
Juntada de Certidão
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30/07/2021 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2021 14:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2021 13:20
Juntada de Certidão
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24/06/2021 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2021 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/06/2021 08:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2021 21:57
Conclusos para decisão
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22/06/2021 21:57
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/09/2021 10:20 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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22/06/2021 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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