TJMA - 0800383-38.2018.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2021 06:21
Decorrido prazo de MARIA ELZIMAR COSTA PINHEIRO DE ALMEIDA em 04/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 02:36
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 10:59
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2021 10:55
Juntada de termo
-
18/10/2021 05:57
Publicado Intimação em 18/10/2021.
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18/10/2021 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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18/10/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800383-38.2018.8.10.0008 | PJE Requerente: MARIA ELZIMAR COSTA PINHEIRO DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA ELZIMAR COSTA PINHEIRO DE ALMEIDA - MA3295 Requerido: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para receber na secretaria deste 3º JECRC o alvará judicial expedido em seu favor.
JOSELIA DE ABREU CAVALCANTE Servidor Judiciário -
15/10/2021 13:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 10:52
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 14/10/2021 23:59.
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15/10/2021 09:44
Juntada de Alvará
-
14/10/2021 11:11
Juntada de petição
-
14/10/2021 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 09:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800383-38.2018.8.10.0008 PJe Requerente: MARIA ELZIMAR COSTA PINHEIRO DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA ELZIMAR COSTA PINHEIRO DE ALMEIDA - MA3295 Requerido: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A A T O O R D I N A T Ó R I O Fundamentação Legal: §4º do Art. 203 do CPC c/c Provimento 22/2018-CGJ De ordem do MM.
Juiz, INTIMO a parte autora para tomar ciência da juntada de comprovante de depósito judicial, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís-MA, 13 de outubro de 2021.
Joselia de Abreu Cavalcante Secretária Judicial do 3º JECRC -
13/10/2021 13:03
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 13:03
Juntada de termo
-
13/10/2021 12:16
Juntada de petição
-
13/10/2021 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 09:12
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 16:58
Juntada de petição
-
29/09/2021 09:06
Decorrido prazo de MARIA ELZIMAR COSTA PINHEIRO DE ALMEIDA em 28/09/2021 23:59.
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25/09/2021 12:15
Publicado Intimação em 21/09/2021.
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25/09/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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22/09/2021 01:20
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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22/09/2021 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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20/09/2021 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800383-38.2018.8.10.0008 | PJE Requerente: MARIA ELZIMAR COSTA PINHEIRO DE ALMEIDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARIA ELZIMAR COSTA PINHEIRO DE ALMEIDA - MA3295 Requerido: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Mário Prazeres Neto, Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, PAGAR o saldo remanescente apurado pela Contadoria deste Juízo, no valor de R$ 1.380,15, sob pena de penhora on line. GILSON LUIZ CORDEIRO SILVA Servidor Judiciário -
17/09/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 11:32
Conta Atualizada
-
17/09/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 10:18
Juntada de termo
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13/09/2021 09:58
Juntada de Alvará
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0800383-38.2018.8.10.0008 | PJE Requerente: MARIA ELZIMAR COSTA PINHEIRO DE ALMEIDA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: JOSE DE JESUS LOPES DE SOUSA FILHO - MA13423, DAYSE KAREN CARNEIRO REGO AMARAL - MA13970 Requerido: OI MOVEL S A Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - MA12049-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do Juiz Pedro Guimarães Júnior, respondendo pelo 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, INTIMO a parte autora para efetuar o recolhimento das custas relativas a expedição de alvará judicial conforme determinado na sentença de ID 13511332 .
JOSENILTON DA SILVA DANTAS Servidor Judiciário -
10/09/2021 14:12
Juntada de petição
-
10/09/2021 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 12:02
Expedido alvará de levantamento
-
31/08/2021 17:04
Juntada de petição
-
25/08/2021 11:52
Juntada de petição
-
14/04/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 09:51
Processo Desarquivado
-
16/03/2021 11:15
Juntada de petição
-
08/04/2020 11:19
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2020 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2020 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2020 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2020 14:28
Conclusos para despacho
-
06/04/2020 14:25
Juntada de petição
-
01/04/2020 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 01:09
Decorrido prazo de MARIA ELZIMAR COSTA PINHEIRO DE ALMEIDA em 12/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 08:01
Conclusos para despacho
-
12/03/2020 08:01
Processo Desarquivado
-
11/03/2020 16:16
Juntada de petição
-
04/03/2020 09:36
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2020 09:35
Juntada de termo
-
17/02/2020 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 10:41
Conta Atualizada
-
06/02/2020 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2019 05:58
Decorrido prazo de MARIA ELZIMAR COSTA PINHEIRO DE ALMEIDA em 13/11/2019 23:59:59.
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30/10/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 12:19
Juntada de petição
-
30/10/2019 11:59
Juntada de petição
-
30/10/2019 11:34
Juntada de petição
-
24/10/2019 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/10/2019 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 12:12
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 10:55
Juntada de petição
-
17/06/2019 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2019 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 09:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2019 00:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 13:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2019 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2019 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 20:12
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 08/02/2019 23:59:59.
-
01/02/2019 08:23
Conclusos para despacho
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31/01/2019 17:33
Juntada de petição
-
25/01/2019 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica
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24/01/2019 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2019 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/11/2018 14:42
Conclusos para despacho
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29/11/2018 14:42
Transitado em Julgado em 08/11/2018
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29/11/2018 14:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/11/2018 11:38
Juntada de petição
-
29/11/2018 11:07
Juntada de petição
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30/10/2018 17:24
Juntada de petição
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17/10/2018 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/10/2018 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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16/10/2018 14:25
Julgado procedente o pedido
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03/07/2018 09:51
Conclusos para julgamento
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29/06/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
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25/06/2018 10:27
Juntada de Petição de petição
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19/06/2018 14:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 19/06/2018 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/05/2018 13:58
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2018 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2018 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/03/2018 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2018 14:35
Conclusos para decisão
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22/03/2018 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/06/2018 10:00.
-
22/03/2018 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2018
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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