TJMA - 0812251-32.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Fernando Bayma Araujo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2021 09:07
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2021 09:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
30/09/2021 03:58
Decorrido prazo de LEANDRO BARBOSA DA COSTA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 03:58
Decorrido prazo de Rafael da Silva Oliveira em 29/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 01:00
Publicado Acórdão (expediente) em 14/09/2021.
-
14/09/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL SESSÃO DO DIA 31 DE AGOSTO DE 2021 HABEAS CORPUS N° 0812251-32.2021.8.10.0000 – CODÓ-MA PACIENTES: RAFAEL DA SILVA OLIVEIRA E LEANDRO BARBOSA DA COSTA IMPETRANTE: FRANKLIN DOURADO REBELO IMPETRADO: ATO DO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO EMENTA: Habeas Corpus.
Roubo Circunstanciado.
Materialidade e indícios de autoria.
Demonstração.
Ordem pública.
Configuração.
Prisão.
Manutenção.
Ilegal constrangimento.
Inocorrência.
I – Se suficientemente fundamentado o decreto de prisão preventiva, ao arrimo do art. 312, do Código de Processo Penal, não há que se falar em ato ilegal, tampouco violador a direito de ir e vir, em especial, por amoldado o decisum aos autorizativos requisitos da medida.
Ordem denegada.
Unanimidade.
DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus, sob o nº 0812251-32.2021.8.10.0000, em que figuram como impetrante e pacientes os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a ordem, nos termos do voto do relator.
Desembargador ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PRESIDENTE e RELATOR -
10/09/2021 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 11:09
Denegado o Habeas Corpus a LEANDRO BARBOSA DA COSTA - CPF: *22.***.*02-90 (PACIENTE)
-
31/08/2021 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
31/08/2021 08:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/08/2021 10:17
Pedido de inclusão em pauta
-
12/08/2021 11:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/08/2021 08:47
Juntada de parecer do ministério público
-
05/08/2021 18:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 18:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 18:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 18:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 18:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 18:10
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 18:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 18:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 18:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:01
Decorrido prazo de Juiz de direito da 2 vara criminal de codo ma em 19/07/2021 23:59.
-
03/08/2021 02:51
Publicado Decisão (expediente) em 13/07/2021.
-
03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
19/07/2021 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2021 08:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2021 17:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
16/07/2021 17:49
Juntada de Informações prestadas em habeas corpus
-
12/07/2021 16:48
Juntada de malote digital
-
12/07/2021 13:33
Determinada Requisição de Informações
-
12/07/2021 09:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
11/07/2021 20:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2021 16:12
Outras Decisões
-
11/07/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2021
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807391-85.2021.8.10.0000
Empresa Sao Benedito Limitada
Josivaldo Goncalves Lima
Advogado: Stenyo Viana Melo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/05/2021 14:22
Processo nº 0800817-10.2021.8.10.0012
Banco do Brasil SA
Kassiano Ricardo de Moraes Ribeiro
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/11/2021 14:20
Processo nº 0800817-10.2021.8.10.0012
Kassiano Ricardo de Moraes Ribeiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/05/2021 19:03
Processo nº 0001633-48.2016.8.10.0061
Maria da Conceicao Serra Belfort
Municipio de Viana
Advogado: Francisca Milena Rodrigues Martins
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/12/2020 16:47
Processo nº 0001633-48.2016.8.10.0061
Maria da Conceicao Serra Belfort
Municipio de Viana
Advogado: Luis Edmundo Coutinho de Britto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2016 00:00