TJMA - 0036747-39.2013.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:18
Juntada de Certidão
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26/12/2024 00:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 19/12/2024 23:59.
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22/11/2024 13:05
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA-SESI -DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHAO em 21/11/2024 23:59.
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11/11/2024 18:02
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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11/11/2024 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 20:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/10/2024 20:05
Juntada de termo
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24/10/2024 20:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 20:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/10/2024 17:02
Outras Decisões
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24/09/2024 09:21
Conclusos para decisão
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24/09/2024 09:19
Juntada de termo
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12/08/2024 11:18
Juntada de Certidão
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12/06/2024 03:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 11/06/2024 23:59.
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15/04/2024 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:43
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
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29/11/2023 10:10
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2023 16:45
Juntada de petição
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15/08/2023 04:42
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 12:03
Juntada de ato ordinatório
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10/08/2023 12:00
Desentranhado o documento
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10/08/2023 12:00
Cancelada a movimentação processual
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10/08/2023 12:00
Juntada de Certidão
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20/04/2023 10:26
Juntada de petição
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18/04/2023 16:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 07/02/2023 23:59.
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29/03/2023 09:44
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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13/12/2022 08:28
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA-SESI -DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHAO em 07/12/2022 23:59.
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06/12/2022 03:16
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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06/12/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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11/11/2022 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2022 20:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/11/2021 08:52
Conclusos para despacho
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04/11/2021 08:51
Juntada de Certidão
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28/09/2021 21:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 27/09/2021 23:59.
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22/09/2021 14:42
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA-SESI -DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHAO em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 22:26
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0036747-39.2013.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) EXECUTADO(A): SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA-SESI -DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHAO ADVOGADO(S):Advogado(s) do reclamado: MARLON ALEX SILVA MARTINS ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006, devendo, nessa oportunidade, especificarem com clareza e precisão, os documentos a serem desentranhados para devolução; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. O referido é verdade e dou fé.
São Luís, Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021.
GILSON DA CONCEIÇÃO SILVA Técnico Judiciário -
10/09/2021 11:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2021 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/09/2021 11:25
Juntada de Certidão
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10/09/2021 11:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2013
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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