TJMA - 0811344-54.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2022 09:16
Arquivado Definitivamente
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08/08/2022 09:15
Transitado em Julgado em 05/05/2022
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20/06/2022 17:36
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PRESTAÇÃO DE CONTAS - OFERECIDAS (44)
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13/05/2022 16:01
Decorrido prazo de HONORATO HOLANDA DA SILVA JUNIOR em 05/05/2022 23:59.
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08/04/2022 15:41
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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08/04/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PJE Nº 0811344-54.2021.8.10.0001 REQUERENTE: CYNTIA CRISTHINA ARAGAO PEREIRA ADVOGADO: HONORATO HOLANDA DA SILVA JUNIOR OAB: MA11874 SENTENÇA: Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença movida por .
Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
06/04/2022 22:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 12:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/01/2022 21:39
Conclusos para despacho
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13/01/2022 21:38
Juntada de Certidão
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06/10/2021 07:46
Decorrido prazo de HONORATO HOLANDA DA SILVA JUNIOR em 05/10/2021 23:59.
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21/09/2021 22:07
Publicado Intimação em 14/09/2021.
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21/09/2021 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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15/09/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 00:00
Intimação
AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PJE Nº 0811344-54.2021.8.10.0001 REQUERENTE: CYNTIA CRISTHINA ARAGAO PEREIRA ESPÓLIO DE:ADILSON COSTA PEREIRA ADVOGADO: HONORATO HOLANDA DA SILVA JUNIOR OAB: MA11874 SENTENÇA: "Isto posto, acolho a promoção ministerial, e com amparo nos artigos 355, I, e 487, I, ambos do Código de Processo Civil, julga-se boas as contas prestadas, e em consequência JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitada em julgado, arquive-se os autos, dando-se a respectiva baixa.
São Luís/MA, Sexta-feira, 09 de Julho de 2021.
Juiz HÉLIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição e Sucessões " -
10/09/2021 11:17
Conclusos para despacho
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10/09/2021 11:17
Juntada de Certidão
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10/09/2021 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 10:00
Juntada de petição
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18/08/2021 15:29
Juntada de petição
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11/07/2021 19:33
Julgado procedente o pedido
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06/07/2021 11:14
Conclusos para despacho
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06/07/2021 11:14
Juntada de Certidão
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20/04/2021 12:53
Juntada de parecer de mérito (mp)
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14/04/2021 20:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2021 10:57
Conclusos para despacho
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28/03/2021 10:56
Juntada de Certidão
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27/03/2021 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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