TJMA - 0801207-42.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2021 12:45
Arquivado Definitivamente
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18/10/2021 00:01
Transitado em Julgado em 14/10/2021
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15/10/2021 11:44
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 14/10/2021 23:59.
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29/09/2021 13:49
Publicado Intimação em 28/09/2021.
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29/09/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
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27/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801207-42.2021.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GERMESON MARTINS FURTADO Advogado: GERMESON MARTINS FURTADO OAB: MA12953 EXECUTADO: JOSENILSON DA SILVA VERDE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Vistos etc. A ter-se por conta que o devedor não foi encontrado e que o credor, embora instado regularmente a fazê-lo, não informou novo endereço, DECLARO EXTINTO o processo – Lei nº 9.099/95, 53, § 4º. Sem custas e sem honorários – Lei nº 9.099/95, 54. Registrada e publicada no Sistema. Intime-se. Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa. São Luís, data do Sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito" São Luís, 24 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
24/09/2021 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 13:21
Extinto o processo por devedor não encontrado
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21/09/2021 17:52
Conclusos para julgamento
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21/09/2021 17:52
Juntada de termo
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21/09/2021 16:17
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 02:24
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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11/09/2021 10:08
Decorrido prazo de JOSENILSON DA SILVA VERDE em 10/09/2021 23:59.
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10/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801207-42.2021.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: GERMESON MARTINS FURTADO Advogado: GERMESON MARTINS FURTADO OAB: MA12953 EXECUTADO: JOSENILSON DA SILVA VERDE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) ato ordinatório cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pela Sra.
Oficiala de Justiça, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).São Luís, MA, 2 de setembro de 2021.
Luana Moreira e Silva. Secretária Judicial" São Luís, 9 de setembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
09/09/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 23:06
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2021 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2021 17:44
Juntada de diligência
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23/08/2021 11:16
Expedição de Mandado.
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21/08/2021 11:41
Juntada de Mandado
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18/08/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 12:04
Conclusos para despacho
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06/07/2021 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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