TJMA - 0000115-23.2019.8.10.0124
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:22
Conclusos para decisão
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16/07/2025 15:22
Juntada de termo de juntada
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11/01/2024 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/12/2023 18:21
Conclusos para decisão
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06/12/2023 18:21
Juntada de Certidão
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07/07/2023 09:01
Juntada de Certidão
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06/12/2022 12:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:10
Decorrido prazo de HILTON SOARES DE OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 16:10
Decorrido prazo de HILTON SOARES DE OLIVEIRA em 15/09/2022 23:59.
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27/09/2022 18:04
Juntada de termo de juntada
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14/09/2022 11:08
Juntada de petição
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06/09/2022 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2022 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2022 17:46
Juntada de Certidão
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06/09/2022 17:42
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000115-23.2019.8.10.0124 (1152019) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível AUTOR: DELZA MARIA SOARES e DELZA MARIA SOARES ADVOGADO: HILTON SOARES DE OLIVEIRA ( OAB 4949-PI ) REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS Poder Judiciário do Maranhão Vara Única da Comarca de São Francisco do Maranhão email: [email protected] | Tel.: (86) 3292-8127 (Sec.) / 3292-8096 (Gab.) Processo n° 115-23.2019.8.10.0124 (115/2019) | Procedimento Comum Requerente: Delza Maria Soares Requerido(a): Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DESPACHO Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29 / 09 / 2021 às 15h00min, a ser realizada na sala de audiências deste fórum.
Com fulcro no artigo 455 do CPC, faculto à parte autora trazer em banca suas testemunhas a serem inquiridas, todas devendo estar munidas de documento pessoal com foto, dispensando-se a intimação do juízo.
As partes devem comparecer com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos.
Observações para realização da audiência de forma presencial: i) inicialmente, destaco que a maior parte dos jurisdicionados desta Comarca residem no interior do Município, os quais não dispõem de recursos tecnológicos necessários para realização da audiência por videoconferência, o que inviabiliza o princípio do acesso à justiça; ii) o acesso de todos os frequentadores deste fórum somente será permitido se precedido da descontaminação das mãos, com utilização de álcool 70º e do uso adequado de máscaras de proteção, além de outras medidas sanitárias que eventualmente se mostrarem necessárias.
Intime-se a parte autora via DJEN.
Faculto o comparecimento presencial ou participação por meio do sistema de videoconferência, caso em que os litigantes devem comunicar previamente a este juízo, para que haja fornecimento do link de acesso.
Cumpra-se.
São Francisco do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente.
Fábio Gondinho de Oliveira Juiz de Direito Titular da Comarca de São Francisco do Maranhão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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