TJMA - 0840388-26.2018.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 19:37
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 29/09/2022 23:59.
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11/11/2022 14:23
Arquivado Definitivamente
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11/11/2022 14:18
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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30/10/2022 13:40
Decorrido prazo de EMANUELLE DE JESUS PINTO MARTINS em 29/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:40
Decorrido prazo de EMANUELLE DE JESUS PINTO MARTINS em 29/09/2022 23:59.
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06/09/2022 03:57
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 10:47
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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15/02/2022 12:21
Juntada de protocolo
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21/01/2022 10:04
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 08:03
Juntada de Certidão
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21/12/2021 04:16
Decorrido prazo de EMANUELLE DE JESUS PINTO MARTINS em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 04:15
Decorrido prazo de EMANUELLE DE JESUS PINTO MARTINS em 16/12/2021 23:59.
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13/12/2021 10:54
Juntada de petição
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24/11/2021 04:25
Publicado Intimação em 24/11/2021.
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24/11/2021 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840388-26.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RESERVA RENASCENCA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EMANUELLE DE JESUS PINTO MARTINS - MA9754-A REU: SPE.
RENASCENCA BICUDOS INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - MA10448-A DESPACHO
Vistos.
Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
22/11/2021 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 10:53
Conclusos para decisão
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07/10/2021 21:18
Juntada de petição
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06/10/2021 11:18
Juntada de Certidão
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05/10/2021 15:58
Decorrido prazo de LAECIO ALAN FRANCA NASCIMENTO em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 15:58
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BARROS FRAZAO JUNIOR em 04/10/2021 23:59.
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05/10/2021 15:58
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA em 04/10/2021 23:59.
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21/09/2021 01:44
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840388-26.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RESERVA RENASCENCA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO FONTELES CARVALHO PEREIRA - OAB/MA 8501, JOSE DE RIBAMAR BARROS FRAZAO JUNIOR - OAB/MA 17925, LAECIO ALAN FRANCA NASCIMENTO - OAB/MA 10433 REU: SPE.
RENASCENCA BICUDOS INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) Contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, 3 de setembro de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
09/09/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 21:29
Juntada de Certidão
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31/08/2021 16:45
Juntada de contestação
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17/08/2021 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/08/2021 12:02
Juntada de Certidão
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17/08/2021 12:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 17/08/2021 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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17/08/2021 12:01
Conciliação infrutífera
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17/08/2021 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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10/08/2021 16:04
Juntada de Certidão
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19/07/2021 17:57
Juntada de petição
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20/05/2021 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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18/05/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 09:26
Juntada de Certidão
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17/05/2021 09:24
Audiência Conciliação designada para 17/08/2021 10:30 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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22/04/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 18:14
Juntada de petição
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07/10/2020 11:02
Juntada de petição
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24/09/2020 11:41
Conclusos para despacho
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15/09/2020 10:34
Recebidos os autos
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15/09/2020 10:34
Juntada de Certidão
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15/09/2020 10:26
Audiência Conciliação cancelada para 15/09/2020 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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15/09/2020 09:56
Juntada de petição
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15/09/2020 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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14/09/2020 21:22
Juntada de petição
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27/08/2020 11:37
Juntada de petição
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27/07/2020 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 13:27
Juntada de Certidão
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27/07/2020 13:26
Audiência Conciliação designada para 15/09/2020 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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11/03/2020 18:17
Juntada de petição
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03/05/2019 15:05
Conclusos para decisão
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11/03/2019 09:54
Juntada de petição
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13/02/2019 07:25
Publicado Decisão (expediente) em 13/02/2019.
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13/02/2019 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/02/2019 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2018 23:54
Juntada de petição
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24/08/2018 20:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESERVA RENASCENCA - CNPJ: 23.***.***/0001-15 (AUTOR).
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21/08/2018 16:38
Conclusos para decisão
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21/08/2018 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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