TJMA - 0803711-26.2021.8.10.0022
1ª instância - 1ª Vara Civel de Acail Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 16:49
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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24/05/2023 03:22
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA E SILVA em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 22/05/2023 23:59.
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03/05/2023 00:53
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
03/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/04/2023 14:47
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2023 17:30
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 17:30
Juntada de termo
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04/04/2023 17:29
Juntada de Certidão
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02/12/2022 11:19
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA E SILVA em 30/11/2022 23:59.
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30/11/2022 13:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 29/11/2022 23:59.
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25/11/2022 19:04
Juntada de petição
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22/11/2022 05:49
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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22/11/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803711-26.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DA SILVA E SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686-A, JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075 REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "PROCESSO Nº: 0803711-26.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DA SILVA E SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686-A, JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075 REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, o Provimento n° 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, intimo as partes para se manifestarem, em 15 (quinze) dias, sobre o ofício de ID 79451831.
Açailândia, 4 de novembro de 2022.
MURYLLO CHAVES BEZERRA Tecnico Judiciario ". -
04/11/2022 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 14:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2022 13:59
Juntada de ato ordinatório
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31/10/2022 13:08
Juntada de termo
-
03/10/2022 23:26
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
-
03/10/2022 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 23:37
Juntada de diligência
-
30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO Nº 0803711-26.2021.8.10.0022 Autor: RAFAEL DA SILVA E SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686-A, JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075 Réu: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 203, § 4º do novo CPC, e ainda do Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, intimo as partes acerca da marcação de exame pericial, conforme id. 77294226.
Açailândia, 29 de setembro de 2022 KARLA KENYA ARAGAO DE MOURA Técnico Judiciário Sigiloso -
29/09/2022 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 13:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/09/2022 13:52
Juntada de ato ordinatório
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29/09/2022 11:57
Juntada de termo
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29/09/2022 10:42
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2022 08:46
Juntada de diligência
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07/07/2022 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2022.
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07/07/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA PROCESSO Nº 0803711-26.2021.8.10.0022 Autor: RAFAEL DA SILVA E SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686-A, JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075 Réu: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 203, § 4º do novo CPC, e ainda do Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, intimo as partes acerca da marcação de exame pericial, conforme id 66550498.
Açailândia, 28 de junho de 2022 LIENAY DE ARAUJO SILVA Diretora de Secretaria -
29/06/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:23
Juntada de Certidão
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14/02/2022 16:31
Juntada de Certidão
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12/02/2022 21:30
Juntada de Ofício
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27/11/2021 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 19:20
Juntada de petição
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29/10/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 10:47
Conclusos para decisão
-
13/10/2021 10:47
Juntada de termo
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13/10/2021 10:46
Juntada de Certidão
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05/10/2021 23:21
Juntada de réplica à contestação
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01/10/2021 08:38
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 30/09/2021 23:59.
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24/09/2021 18:31
Juntada de petição
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19/09/2021 09:59
Decorrido prazo de RAFAEL DA SILVA E SILVA em 17/09/2021 23:59.
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19/09/2021 02:20
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0803711-26.2021.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL DA SILVA E SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELKEMARCIO BRANDAO CARVALHO - MA13686, JEFFERSON DE SOUSA SILVEIRA - MA15075 REQUERIDO(A): SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): " Processo: 0803711-26.2021.8.10.0022 Defiro a gratuidade judicial(Art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual recebimento de alvará judicial.
Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual ou conciliador coma capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC).
Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos.
Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.” Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital.
Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve a presente como mandado de intimação/citação.
Açailândia -MA, data do sistema.
VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito". -
08/09/2021 23:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 16:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 12:10
Juntada de termo
-
10/08/2021 12:10
Conclusos para despacho
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03/08/2021 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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