TJMA - 0800517-06.2021.8.10.0026
1ª instância - 3ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 08:58
Decorrido prazo de KAINAN ALVES DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
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14/06/2022 20:24
Arquivado Definitivamente
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14/06/2022 20:22
Transitado em Julgado em 23/05/2022
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02/05/2022 07:17
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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29/04/2022 11:42
Juntada de petição
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28/04/2022 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2022 13:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/04/2022 12:20
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 11:45
Juntada de petição
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16/02/2022 15:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 16:28
Conclusos para despacho
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04/12/2021 08:44
Decorrido prazo de KAINAN ALVES DA SILVA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:44
Decorrido prazo de KAINAN ALVES DA SILVA em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 11:59
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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09/11/2021 11:12
Juntada de petição
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08/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800517-06.2021.8.10.0026 AÇÃO DE INTERDIÇÃO REQUERENTE(S): MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA Advogado: KAINAN ALVES DA SILVA, OAB/MA 22413 REQUERIDO(A/S): REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA FERREIRA, JOSE MARIA LOPES FERREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA O Excelentíssimo Senhor RAFAEL FELIPE DE SOUSA LEITE, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA, determina: FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) do(a) requerente/requerido(a), Dr(a).
KAINAN ALVES DA SILVA, OAB/MA 22413, para tomar(em) conhecimento acerca da(o) decisão/despacho/sentença de ID 55550421, a seguir transcrito(a): “Vistos, etc.
Muito embora a parte autora tenha peticionado requerendo a emenda da inicial, deixou de juntar documento indispensável à propositura da ação.
Nesse sentido, reitere-se intimação da parte autora para juntar certidão atualizada de casamento ou nascimento do interditando, no prazo de até quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Balsas (MA), 03/11/2021.
Rafael Felipe de Souza Leite.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas". -
05/11/2021 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 12:20
Conclusos para despacho
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14/10/2021 12:20
Juntada de Certidão
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14/10/2021 11:57
Classe Processual alterada de CURATELA (12234) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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01/10/2021 15:59
Juntada de petição
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19/09/2021 01:34
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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19/09/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800517-06.2021.8.10.0026 AÇÃO DE CURATELA (12234) REQUERENTE(S):MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA Advogado: KAINAN ALVES DA SILVA, OAB/MA 22413 REQUERIDO(A/S): REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO DA SILVA FERREIRA, JOSE MARIA LOPES FERREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA O Excelentíssimo Senhor RAFAEL FELIPE DE SOUSA LEITE, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas/MA, determina: FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(a) advogado(a) do(a) requerente/requerido(a), Dr(a).
KAINAN ALVES DA SILVA, OAB/MA 22413, para tomar(em) conhecimento acerca da(o) decisão/despacho/sentença de ID 51354118, a seguir transcrito(a): “Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial trazendo aos autos certidão de nascimento ou casamento atualizada do interdito, bem como, na hipótese de não constar no referido documento anotação de interdição, retificar o pedido contido na inicial para converter a ação de substituição de curador para a de interdição com pedido de curatela provisória, no prazo de até quinze dias, sob pena de indeferimento.
Após, certifique-se e retornem conclusos.
Cumpra-se.
Balsas/MA, 24 de agosto de 2021.
Rafael Felipe de Souza Leite.
Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas". -
08/09/2021 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 12:08
Conclusos para decisão
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12/08/2021 12:07
Juntada de Certidão
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06/08/2021 22:30
Decorrido prazo de KAINAN ALVES DA SILVA em 22/07/2021 23:59.
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06/08/2021 22:30
Decorrido prazo de KAINAN ALVES DA SILVA em 22/07/2021 23:59.
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01/07/2021 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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30/06/2021 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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29/06/2021 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 17:37
Conclusos para despacho
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27/05/2021 09:25
Juntada de petição
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06/05/2021 14:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2021 14:12
Juntada de Ato ordinatório
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14/04/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 17:25
Conclusos para despacho
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09/04/2021 10:30
Juntada de petição
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03/03/2021 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 10:28
Conclusos para decisão
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15/02/2021 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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