TJMA - 0800110-34.2021.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2022 10:21
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2022 10:21
Transitado em Julgado em 29/04/2022
-
06/05/2022 18:49
Decorrido prazo de ODAGILSON CARDOSO MARINHO em 27/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 15:36
Juntada de petição
-
11/04/2022 06:06
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
09/04/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0800110-34.2021.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: #{j2.env.PJeVars.processo.assuntos} Exequente A.
J.
MESSIAS - ME Advogado GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 Representado ODAGILSON CARDOSO MARINHO S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, houve satisfação do crédito ante o levantamento dos valores em depósito judicial vinculado aos presentes autos mediante a expedição de alvará judicial em favor da exequente.
Assim, deve ser extinta a presente execução face a quitação do débito.
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, considerando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, com aplicação autorizada pelo artigo 52 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 6 de abril de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - . . -
07/04/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:22
Expedição de Informações por telefone.
-
07/04/2022 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 09:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/04/2022 14:38
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 10:59
Juntada de Alvará
-
04/04/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 17:31
Juntada de petição
-
30/03/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 13:26
Decorrido prazo de ODAGILSON CARDOSO MARINHO em 29/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 14:46
Expedição de Informações por telefone.
-
03/03/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 23:19
Decorrido prazo de A. J. MESSIAS - ME em 04/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 15:41
Decorrido prazo de A. J. MESSIAS - ME em 26/01/2022 23:59.
-
20/02/2022 13:38
Decorrido prazo de ODAGILSON CARDOSO MARINHO em 03/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 11:08
Juntada de termo
-
11/02/2022 11:02
Transitado em Julgado em 04/02/2022
-
01/02/2022 17:34
Juntada de petição
-
01/02/2022 14:14
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
01/02/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800110-34.2021.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: #{j2.env.PJeVars.processo.assuntos} Exequente: A.
J.
MESSIAS - ME Representado: ODAGILSON CARDOSO MARINHO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: A.
J.
MESSIAS - ME ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A VISTOS EM CORREIÇÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada.
Como se verifica nos autos, foi realizado a penhora via SISBAJUD do valor integral da dívida, não tendo sido opostos embargos e com expedição de alvará em favor da parte autora.
Assim, considerando que a quantia depositada é suficiente para satisfazer o crédito da reclamante, deve ser extinta a presente execução face o adimplemento do débito. .
Outrossim, o art. 925, da Lei Adjetiva Civil prescreve que a extinção somente produz os seus feitos, quando declarada por sentença.
Dessa maneira, CONVERTO EM PAGAMENTO a importância sob depósito , no importe de R$ 762,48 (setecentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos) , e por se tratar de quantia suficiente para satisfazer o crédito do reclamante, declaro EXTINTO O PRESENTE FEITO , na forma preceituada no art. 794, II, do CPC.
Publicada com lançamento no sistema.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Imperatriz-MA, 17 de janeiro de 2022 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 18 de janeiro de 2022 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
18/01/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2022 09:32
Expedição de Informações por telefone.
-
17/01/2022 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2022 13:48
Conclusos para julgamento
-
17/01/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 09:38
Juntada de Alvará
-
22/12/2021 16:26
Juntada de petição
-
18/12/2021 03:22
Publicado Intimação em 16/12/2021.
-
18/12/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592, (99) 99989-6346 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800110-34.2021.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: #{j2.env.PJeVars.processo.assuntos} Exequente: A.
J.
MESSIAS - ME Representado: ODAGILSON CARDOSO MARINHO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: A.
J.
MESSIAS - ME ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial este Juízo, a seguir transcrito.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV da CF, art. 203, §4º do CPC, art. 3º do Provimento 22/2018-CGJ/MA, Provimento 10/2009-CGJ/MA, Provimento 42/2019 CGJ/MA , encaminho os autos para realização da(s) seguinte(s) diligência(s) : INTIMAÇÃO do(a) parte Exequente para, no prazo de 5(cinco) dias , informar nos autos os dados bancários necessários (banco, agência, conta e CPF do titular da conta) para que seja efetivado o crédito do alvará na conta em questão; INTIMAÇÃO do(s) credor(es) para tomar(em) ciência do inteiro teor da Portaria TJ 14232020 (validação 41625D91B2), em anexo, que regulamenta a forma de recebimento do crédito referente ao(s) alvará(s) que será(ão) expedido(s) no 2º JEC de Imperatriz no período em que perdurar a prorrogação, pelo TJMA e CGJ, da suspensão de atendimento presencial de partes e advogados, conforme Portaria Conjunta 142020 (validação 84E344DA0F).
Anexos Portaria TJ 14232020 Portaria Conjunta 14/2020 Imperatriz-MA, 13 de dezembro de 2021 EDEM WAYNE DE SOUZA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 150789 Imperatriz-MA, 14 de dezembro de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
14/12/2021 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 15:17
Juntada de ato ordinatório
-
13/12/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
10/12/2021 12:04
Juntada de termo
-
08/12/2021 08:20
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 22:16
Juntada de diligência
-
29/11/2021 15:40
Expedição de Mandado.
-
29/11/2021 13:33
Juntada de Ofício
-
24/11/2021 08:37
Juntada de ato ordinatório
-
24/11/2021 08:29
Juntada de termo
-
29/10/2021 21:48
Decorrido prazo de ODAGILSON CARDOSO MARINHO em 26/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 16:29
Decorrido prazo de ODAGILSON CARDOSO MARINHO em 26/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 12:26
Expedição de Informações por telefone.
-
01/10/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 10:38
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/08/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 10:53
Processo Desarquivado
-
24/08/2021 16:05
Juntada de petição
-
13/07/2021 11:23
Juntada de termo
-
23/06/2021 13:04
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2021 13:03
Transitado em Julgado em 18/06/2021
-
23/06/2021 07:20
Decorrido prazo de ODAGILSON CARDOSO MARINHO em 16/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 23:42
Decorrido prazo de ODAGILSON CARDOSO MARINHO em 16/06/2021 23:59:59.
-
20/06/2021 02:08
Decorrido prazo de A. J. MESSIAS - ME em 18/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 01:25
Publicado Sentença em 02/06/2021.
-
02/06/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 12:20
Expedição de Informações por telefone.
-
31/05/2021 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2021 10:42
Homologada a Transação
-
28/05/2021 09:47
Conclusos para julgamento
-
28/05/2021 09:47
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/05/2021 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
12/04/2021 00:47
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
11/04/2021 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800110-34.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Autor: A.
J.
MESSIAS - ME Reu: ODAGILSON CARDOSO MARINHO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: A.
J.
MESSIAS - ME ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 28/05/2021 08:40.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; INTIMADO(A) de que na data e hora agendada para a audiência devem, por meio da internet: acessar o link https://vc.tjma.jus.br/2jecitz (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), digitar no campo “login” o nome do participante, inserir a senha tjma1234, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); INTIMADO(A) de todo o teor do DESPACHO proferido por este Juízo id 43647754 , a seguir transcrita.
D E S P A C H O Considerando o teor da certidão retro, determino seja o processo incluído em pauta para nova audiência una, intimando-se as partes.
Outrossim, determino que a secretaria judicial proceda a juntada do AR de citação com urgência, como já foi determinado, adotando todos os procedimentos necessários, inclusive oficiando aos correios.
Imperatriz-MA, 7 de abril de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 8 de abril de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
08/04/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 13:12
Juntada de termo
-
08/04/2021 13:11
Expedição de Informações por telefone.
-
08/04/2021 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 11:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 28/05/2021 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
07/04/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 10:57
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 10:57
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 10:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 19/03/2021 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
04/02/2021 13:37
Publicado Intimação em 01/02/2021.
-
04/02/2021 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
29/01/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800110-34.2021.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Indenização por Dano Material Autor: A.
J.
MESSIAS - ME Reu: ODAGILSON CARDOSO MARINHO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: AUTOR: A.
J.
MESSIAS - ME ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE CHAVES MESSIAS - OABMA13588 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 19/03/2021 09:00.
CIENTIFICADO(A) de que a audiência designada será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; INTIMADO(A) de que na data e hora agendada para a audiência devem, por meio da internet: acessar o link https://vc.tjma.jus.br/2jecitz (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), digitar no campo “login” o nome do participante, inserir a senha tjma1234, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular); Imperatriz-MA, 28 de janeiro de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) VAZIO VAZIO -
28/01/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 14:12
Audiência de instrução e julgamento designada para 19/03/2021 09:00 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
28/01/2021 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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