TJMA - 0801197-28.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2021 13:33
Arquivado Definitivamente
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18/10/2021 13:28
Transitado em Julgado em 15/10/2021
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18/10/2021 09:27
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA DE AMORIM em 15/10/2021 23:59.
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30/09/2021 10:04
Publicado Intimação em 29/09/2021.
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30/09/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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28/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801197-28.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem] REQUERENTE: ANTONIO OLIVEIRA DE AMORIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRYELLEN OLIVEIRA PONTES - MA12249 REQUERIDO: MARIA VENEIDE MENDES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, extingo o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, aplicável por força do art. 51, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e honorários, salvo em caso de recurso.
Publicada e registrada com o seu lançamento no sistema PJE.
Intime-se apenas o promovente, uma vez que a promovida não foi citada.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive.
Imperatriz/MA, 27 de setembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
27/09/2021 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2021 10:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/09/2021 09:57
Conclusos para julgamento
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27/09/2021 09:57
Juntada de Certidão
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25/09/2021 10:05
Decorrido prazo de ANTONIO OLIVEIRA DE AMORIM em 24/09/2021 23:59.
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18/09/2021 20:32
Publicado Intimação em 10/09/2021.
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18/09/2021 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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09/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801197-28.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Direito de Imagem] REQUERENTE: ANTONIO OLIVEIRA DE AMORIM Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRYELLEN OLIVEIRA PONTES - MA12249 REQUERIDO: MARIA VENEIDE MENDES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando o disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se o(a) advogado(a) do promovente para, no prazo de dez dias, juntar a digitalização de comprovante de endereço atual em nome do autor, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
08/09/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 14:02
Conclusos para decisão
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06/09/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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