TJMA - 0800451-80.2021.8.10.0008
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2022 08:28
Arquivado Definitivamente
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26/07/2022 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 13:24
Juntada de termo
-
26/07/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2022 07:50
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 07:50
Juntada de termo
-
22/07/2022 16:57
Juntada de petição
-
22/07/2022 00:14
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 06:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 06:51
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 16:54
Juntada de petição
-
07/06/2022 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 14:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/05/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 14:01
Juntada de Ofício
-
30/05/2022 08:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 03:30
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800451-80.2021.8.10.0008 PJe Requerente: RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ITALO MATEUS JANSEN REIS - MA22227, RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR - MA7553-A, RICARDO ANDRE LEITAO MENDONCA - MA11584 Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411-A DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID 63995448).
Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 513, as execuções em face da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA passaram a se submeter ao rito da exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, devendo preliminarmente à requisição do pagamento ser observado o disposto no art. 535, do Código de Processo Civil.
Com isso, encaminhem-se os autos aos cálculos para que realize a apuração/atualização do valor exequendo, utilizando o índice IPCA-E e juros moratórios segundo índices da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 (STF, RE n. 870.947/SE, Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 20/09/2017).
Após, INTIME-SE a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução do débito principal, nos termos do art. 535, do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar.
Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se e, caso a quantia não superar o valor de 40 (quarenta) salários-mínimos (ADCT, art. 87, I) expeça-se RPV.
Em se tratando de crédito superior, expeça-se Precatório, na forma do mencionado dispositivo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
07/04/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 12:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800451-80.2021.8.10.0008 PJe Requerente: RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ITALO MATEUS JANSEN REIS - MA22227, RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR - MA7553-A, RICARDO ANDRE LEITAO MENDONCA - MA11584 Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411-A DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (ID 63995448).
Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 513, as execuções em face da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA passaram a se submeter ao rito da exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, devendo preliminarmente à requisição do pagamento ser observado o disposto no art. 535, do Código de Processo Civil.
Com isso, encaminhem-se os autos aos cálculos para que realize a apuração/atualização do valor exequendo, utilizando o índice IPCA-E e juros moratórios segundo índices da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 (STF, RE n. 870.947/SE, Rel.
Min.
Luiz Fux, j. 20/09/2017).
Após, INTIME-SE a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução do débito principal, nos termos do art. 535, do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar.
Decorrido o prazo sem impugnação, certifique-se e, caso a quantia não superar o valor de 40 (quarenta) salários-mínimos (ADCT, art. 87, I) expeça-se RPV.
Em se tratando de crédito superior, expeça-se Precatório, na forma do mencionado dispositivo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
06/04/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 08:11
Juntada de termo
-
31/03/2022 23:13
Juntada de petição
-
22/03/2022 02:07
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
22/03/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 08:37
Juntada de Certidão
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15/03/2022 08:36
Transitado em Julgado em 08/03/2022
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04/03/2022 17:07
Juntada de petição
-
27/02/2022 09:53
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
27/02/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 08:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2021 12:55
Conclusos para julgamento
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10/11/2021 12:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/11/2021 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/11/2021 15:55
Juntada de petição
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01/10/2021 01:06
Publicado Intimação em 30/09/2021.
-
01/10/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800451-80.2021.8.10.0008 | PJE Requerente: RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: ITALO MATEUS JANSEN REIS - MA22227, RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR - MA7553-A, RICARDO ANDRE LEITAO MENDONCA - MA11584 Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem do MM.
Juiz de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, INTIMO as partes para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA para o dia 10/11/2021 10:00 a ser realizada presencialmente na sala de audiências deste 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. MARJORIE CESAR DANTAS CUNHA DA SILVA DE BRITO Servidor Judiciário -
28/09/2021 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 12:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/11/2021 10:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Fórum Des.
Sarney Costa, 5º Andar, Ala 6.
Av.
Prof.
Carlos Cunha, sn, Calhau.
CEP: 65.076-905. (98) 3194-6998/99981-1661, [email protected] Processo n.º 0800451-80.2021.8.10.0008 PJe Requerente: RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: RICARDO ANDRE LEITAO MENDONCA - MA11584, RAIMUNDO EVERARDO RODRIGUES JUNIOR - MA7553, ITALO MATEUS JANSEN REIS - MA22227 Requerido: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE CLEOMENES PEREIRA MORAES - MA4411 D E S P A C H O : Trata-se de petição da parte autora onde alega, em suma, que não compareceu à audiência designada em razão de manutenção no PJe que a impossibilitou de ter acesso ao link de realização da audiência virtual, requerendo, por fim, a redesignação do ato (ID 4878866).
Defiro o pedido formulado.
Com isso, designe-se data para a realização de audiência UNA: conciliação, instrução e julgamento, intimando-se as partes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo - JECRC. -
03/09/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 12:58
Juntada de petição
-
07/07/2021 13:48
Juntada de ata da audiência
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07/07/2021 08:23
Juntada de Certidão
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06/07/2021 22:54
Juntada de contestação
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06/07/2021 13:50
Conclusos para despacho
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06/07/2021 13:49
Juntada de termo
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06/07/2021 13:27
Juntada de petição
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02/07/2021 01:44
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 16:15
Expedição de 74.
-
30/06/2021 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 16:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 16:13
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 07/07/2021 11:15 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/06/2021 14:58
Mandado devolvido 7
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30/06/2021 14:58
Juntada de Certidão
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24/05/2021 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 13:41
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2021 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada para 07/07/2021 11:00 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
21/05/2021 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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