TJMA - 0032180-62.2013.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 16:39
Arquivado Definitivamente
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19/10/2022 16:38
Juntada de Certidão
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13/09/2022 08:12
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2022 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
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09/09/2022 15:32
Realizado cálculo de custas
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09/09/2022 07:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/09/2022 07:56
Juntada de ato ordinatório
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09/09/2022 07:54
Juntada de Certidão
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10/03/2022 10:35
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/03/2022 13:48
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 12:52
Juntada de Certidão
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27/01/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 09:12
Juntada de termo
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17/11/2021 13:15
Conclusos para despacho
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12/11/2021 09:47
Juntada de petição
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10/11/2021 13:24
Publicado Intimação em 10/11/2021.
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10/11/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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09/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0032180-62.2013.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CEUMA-ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A RÉU: MARIA DAS NEVES MOREIRA CASTRO DESPACHO: Tendo em vista certidão de ID 50956551, intime-se a Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o que entender de direito.
Intime-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
08/11/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 17:30
Conclusos para despacho
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05/10/2021 09:09
Decorrido prazo de SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC em 04/10/2021 23:59.
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28/09/2021 16:40
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/09/2021 23:59.
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27/09/2021 09:10
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2021 11:16
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2021 12:29
Juntada de Certidão
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25/08/2021 12:27
Juntada de Certidão
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17/08/2021 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2021 17:53
Juntada de Certidão
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05/05/2021 16:36
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/04/2021 01:44
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0032180-62.2013.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915 REU: MARIA DAS NEVES MOREIRA CASTRO DECISÃO (...
Intime-se o Exequente para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, das custas relativas à consulta acima deferida, na forma do art. 1º da Lei 10.560/2017 que alterou a Lei 9109/2009, sob pena de preclusão e consequente arquivamento nos termos determinados adiante). Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
26/04/2021 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 09:16
Outras Decisões
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18/02/2021 09:40
Conclusos para despacho
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08/02/2021 17:01
Juntada de petição
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05/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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01/02/2021 10:41
Juntada de termo
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01/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0032180-62.2013.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA4915 REU: MARIA DAS NEVES MOREIRA CASTRO DECISÃO Tendo em vista certidão de ID 34840454 datada de Agosto de 2020, determino que a Secretaria certifique eventual atualização sobre o ofício enviado para Comarca de Pinheiro.
Após, manifeste-se a parte autora/exequente, para prosseguimento da execução, com indicação de bens que possam ser objeto de constrição judicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Se, após o prazo acima, não forem indicados bens, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, inciso III, § 1º do CPC), devendo o processo seguir para arquivo provisório.
Nesse período, caso o Exequente necessite desarquivar os autos, ficará isento das custas pelo desarquivamento.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem manifestação do Exequente acerca da localização do Executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos passarão automaticamente ao arquivamento definitivo, momento em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Os autos poderão ser desarquivados, mediante manifestação do Exequente, a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis, prosseguindo-se a execução, desde que não decorrida a prescrição.
Intime-se.
São Luís, 19 de janeiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
29/01/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2021 12:20
Outras Decisões
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28/08/2020 10:51
Conclusos para despacho
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25/08/2020 15:31
Juntada de Certidão
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24/01/2020 14:18
Juntada de termo
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17/01/2020 10:38
Juntada de Ofício
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08/01/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 17:46
Juntada de Certidão
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05/11/2019 10:38
Juntada de petição
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01/11/2019 02:38
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES MOREIRA CASTRO em 29/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 00:43
Publicado Intimação em 21/10/2019.
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19/10/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/10/2019 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2019 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2019 09:05
Juntada de Certidão
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17/10/2019 09:03
Recebidos os autos
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17/10/2019 09:03
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2013
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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