TJMA - 0811732-57.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Luiz Oliveira de Almeida
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2021 11:16
Arquivado Definitivamente
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26/11/2021 11:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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15/09/2021 01:53
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR BARBOSA DA SILVA FILHO em 14/09/2021 23:59.
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10/09/2021 01:05
Publicado Acórdão (expediente) em 09/09/2021.
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10/09/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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07/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 02 de setembro de 2021.
Nº Único: 0811732-57.2021.8.10.0000 Habeas Corpus – São Mateus(MA) Paciente : José Itamar Barbosa da Silva Filho Advogado : José Carlos Sousa dos Santos (OAB/MA 13.125) Impetrada : Juiz de Direito da Vara Única de São Mateus Incidência Penal : Art. 155, § 4º, II e IV, c/c art. 71, caput, e art. 307, caput, todos do CPB Relator : Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida EMENTA Processual Penal.
Habeas Corpus.
Crimes de furto qualificado, em continuidade delitiva, e de falsa identidade.
Prisão preventiva.
Alegação de excesso de prazo na formação da culpa.
Revogação da prisão.
Perda superveniente de objeto.
Prejudicialidade do writ. 1.
Revogada a prisão preventiva do paciente pelo magistrado de base, durante a tramitação do habeas corpus, fica prejudicada a impetração, por perda superveniente de objeto.
Inteligência do art. 659, do CPP, e art. 336, do Regimento Interno desta Corte. 2.
Habeas corpus prejudicado.
DECISÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em julgar prejudicado o writ, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Luiz Oliveira de Almeida (Relator), Vicente de Paula Gomes de Castro (Presidente) e Tyrone José Silva.
Presente pela Procuradoria-Geral de Justiça a Drª Lígia Maria da Silva Cavalcanti.
São Luís(MA), 02 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR Vicente de Paula Gomes de Castro - PRESIDENTE DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida - RELATOR -
06/09/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2021 15:17
Prejudicado o recurso
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03/09/2021 11:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2021 08:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/08/2021 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 21:11
Pedido de inclusão em pauta
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30/08/2021 09:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
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18/08/2021 10:32
Juntada de parecer do ministério público
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14/08/2021 01:15
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR BARBOSA DA SILVA FILHO em 13/08/2021 23:59.
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10/08/2021 05:17
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR BARBOSA DA SILVA FILHO em 09/08/2021 23:59.
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06/08/2021 00:53
Publicado Decisão (expediente) em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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05/08/2021 17:16
Decorrido prazo de JOSE ITAMAR BARBOSA DA SILVA FILHO em 19/07/2021 23:59.
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05/08/2021 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2021 03:00
Publicado Despacho (expediente) em 04/08/2021.
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05/08/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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04/08/2021 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 19:28
Não Concedida a Medida Liminar
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03/08/2021 09:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/08/2021 09:53
Juntada de Certidão
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03/08/2021 01:09
Publicado Despacho (expediente) em 13/07/2021.
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03/08/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
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02/08/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2021 16:38
Determinada Requisição de Informações
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30/07/2021 16:21
Juntada de Informações prestadas
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29/07/2021 16:33
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/07/2021 16:33
Juntada de Certidão
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27/07/2021 15:42
Juntada de petição
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09/07/2021 11:22
Juntada de malote digital
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09/07/2021 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 08:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/07/2021 08:05
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/07/2021 08:03
Juntada de Certidão
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05/07/2021 07:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/07/2021 12:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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01/07/2021 20:01
Conclusos para decisão
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01/07/2021 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
26/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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