TJMA - 0801289-17.2021.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 10:22
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 14:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/03/2025 20:47
Juntada de petição
-
12/03/2025 16:40
Julgado improcedente o pedido
-
09/01/2025 15:47
Juntada de petição
-
27/11/2024 10:32
Juntada de termo de juntada
-
26/11/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 12:01
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PASTOS BONS/MA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 12:01
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PASTOS BONS/MA em 22/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
23/10/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 12:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/10/2024 12:03
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 12:01
Juntada de Ofício
-
11/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 08:56
Juntada de petição
-
07/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 09:48
Juntada de petição
-
29/02/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 01:14
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PASTOS BONS/MA em 22/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 12:11
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
23/01/2024 12:11
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/01/2024 15:02
Juntada de Ofício
-
02/11/2023 16:07
Juntada de petição
-
30/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:59
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 21:37
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PASTOS BONS/MA em 26/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:43
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PASTOS BONS/MA em 26/09/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:11
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PASTOS BONS/MA em 26/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 07:24
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PASTOS BONS/MA em 26/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:03
Juntada de termo de juntada
-
28/08/2023 12:02
Expedição de Informações pessoalmente.
-
23/08/2023 16:48
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 16:54
Juntada de petição
-
20/07/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 22:33
Juntada de petição
-
09/05/2023 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/05/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 22:23
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PASTOS BONS/MA em 11/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:12
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PASTOS BONS/MA em 11/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 09:45
Conclusos para julgamento
-
12/04/2023 21:37
Juntada de petição
-
11/04/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 17:30
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
24/03/2023 11:32
Juntada de termo de juntada
-
22/02/2023 11:10
Expedição de Mandado.
-
21/02/2023 17:17
Juntada de Ofício
-
28/01/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 13:58
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PASTOS BONS/MA em 19/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 13:58
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PASTOS BONS/MA em 19/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 10:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
09/08/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 09:49
Juntada de Ofício
-
09/08/2022 09:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
05/08/2022 10:42
Conclusos para julgamento
-
05/08/2022 10:34
Juntada de petição
-
05/08/2022 10:00
Juntada de petição
-
19/07/2022 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2022 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2022 12:51
Juntada de termo de juntada
-
30/06/2022 10:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/05/2022 23:59.
-
14/06/2022 16:30
Juntada de petição
-
18/05/2022 09:52
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
-
18/05/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 04:16
Publicado Intimação em 17/05/2022.
-
18/05/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801289-17.2021.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): MARIA NAIANY SOARES DE OLIVEIRA Advogado (a) do (a) Autor (a): ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA - OAB/MA 16828, DOUGLAS CARDOSO LADEIRA - OAB/TO 6202 RÉ (U): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (Provimento n.º 022/2018 da CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimo a Parte Autora, por meio de seu (s) advogado (s), a comparecer à perícia designada, conforme certidão vinculada aos autos. Pastos Bons/MA, 16 de maio de 2022. Lellya Alves Barbosa Técnica Judiciária Mat. 152751 -
16/05/2022 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 14:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/05/2022 14:43
Desentranhado o documento
-
15/05/2022 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2022 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 09:00
Juntada de Certidão
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02/03/2022 20:18
Nomeado perito
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24/02/2022 14:12
Conclusos para despacho
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20/02/2022 13:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/01/2022 23:59.
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02/12/2021 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/11/2021 22:45
Juntada de petição
-
25/11/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 07:51
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 07:33
Decorrido prazo de ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA em 29/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 07:55
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
17/09/2021 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
08/09/2021 08:17
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 16:57
Juntada de petição
-
06/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0801289-17.2021.8.10.0107 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR (A): MARIA NAIANY SOARES DE OLIVEIRA Advogado (s) do (a) Autor (a): ROMARIO PEREIRA DE BRITO SILVA - OAB/MA 16828, DOUGLAS CARDOSO LADEIRA - OAB/TO 6202 RÉ (U): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos em correição.
Defiro a gratuidade judiciária.
Considerando que neste Juízo não existe a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram instituídos os Centros Judiciários de Solução Consensual de Conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, com base no art. 165 e 334, § 1º do Novo CPC, resta inaplicável o disposto no art. 334 do Novo CPC, o qual impõe a realização de audiência de conciliação e/ou mediação, razão pela qual determino que se proceda à citação do demandado.
Destarte, cite-se o INSS via remessa de autos para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação, sob pena de reconhecimento da revelia e da aplicação os seus efeitos materiais, nos termos do art. 183 e § 1º; art. 335, 348, todos do NCPC.
Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do NCPC).
Impugnada a contestação ou escoado o prazo, voltem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento.
Ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a verossimilhança das alegações que, neste caso demandaria prova em audiência, para verificar a condição de segurado do autor é de praxe o indeferimento da tutela de urgência.
Ademais, é evidente o caráter de irreversibilidade da tutela.
No sentido do indeferimento, a jurisprudência do E.
TRF5 (TRF-5 - AGTR: 95081 PE 0000740-40.2009.4.05.9999, Relator: Desembargador Federal Sérgio Murilo Wanderley Queiroga (Substituto), Data de Julgamento: 13/10/2009, Segunda Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 19/11/2009 - Página: 745 - Ano: 2009).
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, 26 de agosto de 2021. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
03/09/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 15:23
Juntada de contestação
-
27/08/2021 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 10:03
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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