TJMA - 0000128-24.2017.8.10.0049
1ª instância - 2ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 00:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 19/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2025 10:59
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 09:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
27/01/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:11
Juntada de termo
-
27/01/2025 08:44
Juntada de termo
-
27/01/2025 08:40
Juntada de termo
-
21/01/2025 12:44
Juntada de termo
-
06/01/2025 11:06
Juntada de petição
-
16/12/2024 12:20
Juntada de diligência
-
16/12/2024 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 12:20
Juntada de diligência
-
11/12/2024 19:39
Juntada de diligência
-
11/12/2024 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 19:39
Juntada de diligência
-
06/12/2024 11:40
Juntada de termo
-
06/12/2024 11:32
Juntada de termo
-
06/12/2024 09:39
Juntada de termo
-
06/12/2024 09:03
Juntada de termo
-
05/12/2024 15:56
Juntada de Carta precatória
-
05/12/2024 15:55
Juntada de Carta precatória
-
05/12/2024 15:55
Juntada de Carta precatória
-
05/12/2024 15:55
Juntada de Carta precatória
-
18/11/2024 04:54
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
17/11/2024 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 16:27
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2025 09:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
23/10/2024 14:34
Audiência de instrução não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/10/2024 09:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
23/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 22:57
Juntada de petição
-
19/08/2024 12:22
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 09:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
19/08/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 08:50
Juntada de termo
-
19/08/2024 08:43
Juntada de termo
-
16/08/2024 09:56
Juntada de diligência
-
16/08/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 09:56
Juntada de diligência
-
13/08/2024 08:39
Juntada de diligência
-
13/08/2024 08:39
Juntada de diligência
-
09/08/2024 21:02
Juntada de diligência
-
09/08/2024 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 21:02
Juntada de diligência
-
09/08/2024 11:42
Juntada de termo
-
02/08/2024 11:00
Juntada de termo
-
02/08/2024 10:55
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 10:54
Juntada de termo
-
31/07/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
30/07/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 19:51
Juntada de Carta precatória
-
29/07/2024 19:46
Juntada de Carta precatória
-
29/07/2024 14:01
Juntada de Carta precatória
-
27/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 21:36
Juntada de diligência
-
26/07/2024 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 21:36
Juntada de diligência
-
25/07/2024 13:14
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2024 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/06/2024 11:19
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/08/2024 09:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
14/06/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 21:48
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 10:42
Juntada de petição
-
22/03/2024 02:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 21/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 01/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 02:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 20/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/10/2023 14:31
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/10/2023 09:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
26/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:32
Audiência de instrução redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2023 09:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
23/10/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 09:22
Juntada de diligência
-
17/10/2023 15:34
Juntada de petição
-
17/10/2023 15:25
Juntada de petição
-
12/10/2023 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2023 11:51
Juntada de diligência
-
26/09/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2023 10:17
Juntada de diligência
-
25/09/2023 11:10
Juntada de petição
-
19/09/2023 16:46
Juntada de diligência
-
12/09/2023 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 15:10
Juntada de diligência
-
11/09/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 18:06
Juntada de diligência
-
11/09/2023 13:23
Juntada de petição
-
11/09/2023 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 13:01
Juntada de diligência
-
06/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
06/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 15:19
Juntada de Carta precatória
-
01/09/2023 15:18
Juntada de Carta precatória
-
01/09/2023 15:18
Juntada de Carta precatória
-
01/09/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 12:57
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/08/2023 11:52
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 09:00, 2ª Vara de Paço do Lumiar.
-
08/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 14:23
Juntada de petição
-
16/01/2023 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/12/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:33
Juntada de termo
-
28/09/2022 10:19
Juntada de termo
-
13/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 13:53
Juntada de termo
-
28/04/2022 11:16
Juntada de termo
-
23/03/2022 16:56
Juntada de diligência
-
21/01/2022 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 11:07
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 13:32
Juntada de petição
-
12/01/2022 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2022 13:34
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
10/08/2021 12:05
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 23:41
Decorrido prazo de JULIANA SILVA BALDEZ em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:41
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ARAUJO FILHO em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ARAUJO MENDONCA em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:41
Decorrido prazo de JULIANA SILVA BALDEZ em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:40
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR ARAUJO FILHO em 12/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 23:40
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE ARAUJO MENDONCA em 12/07/2021 23:59.
-
02/08/2021 15:59
Juntada de Ofício
-
06/07/2021 12:13
Juntada de petição
-
06/07/2021 02:11
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
05/07/2021 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 18:21
Recebidos os autos
-
02/07/2021 18:21
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
28/01/2021 00:00
Citação
PROCESSO Nº 128-24.2017.8.10.0049 (1312017) Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Parte autora: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Parte(S) acusada(S): MARCOS ANTONIO ARAÚJO MENDONÇA, ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS CRIADORAS DA RAÇA INDIO BRASILEIRO - Advogado(a): Marcos Antonio Mendonça (OAB/CE N° 8.897); CARLOS ALBERTO SOARES TELLES DE SOUSA E OSVALDO TELLES DE SOUSA NETO - Advogados: Juliana Silva Baldez (OAB/MA N° 15.740) e José Ribamar Araújo Filho (OAB/MA 12.925) DECISÃO Vistos em correição/2021.
Trata-se de ação penal ajuizada em face de Osvaldo Telles de Sousa Neto, da Associação Nacional dos Criadores da Raça Índio Brasileiro (ANCRIB), de Marcos Antônio de Araújo Mendonça, de Carlos Alberto Soares Telles de Sousa e de Adailton Soares Serra, acusando-os da prática dos crimes previstos nos arts. 287 e 288 do Código Penal, no art. 32 da Lei 9.605/98 e no art. 50 do Decreto-lei nº 3.688/41.
Pessoalmente citados, os quatro primeiros acusados oferecem suas respostas à acusação às fls. 162/163, 196/230 e 235.
Já o denunciado Adailton Soares Serra foi citado por edital às fls. 187/188, por não ter sido localizado.
Com vista dos autos, a representante ministerial requereu o prosseguimento do feito (fl. 241).
Vieram-me conclusos.
Decido.
De início, esgotado o prazo de publicação sem apresentação de defesa ou constituição de advogado pelo acusado Adailton, e certificado tal fato nos autos, fica determinada desde logo a formação de autos suplementares em relação àquele, que deverão permanecer suspensos - assim como o curso do prazo prescricional -, nos termos do art. 366, do Código de Processo Penal, com as limitações da Súmula n. 415 do STJ: "O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada".
Noutro giro, dando-se prosseguimento ao feito, relativamente aos demais acusados, observo que os acusados Osvaldo Telles e Carlos Alberto não apresentaram nenhum argumento defensivo que se enquadrasse nas hipóteses do art. 395 do CPP em suas respostas à acusação, conforme se vê às fls. 162/163 e 235.
Já a ANCRIB e o Marcos Antônio suscitaram a ausência de justa causa para a ação penal, por insuficiência probatória acerca da tipicidade do fato.
Ocorre que essa tese carece do enfrentamento das provas na fase de instrução criminal, sendo precipitado o seu acolhimento nesta etapa, bastando, para o recebimento da denúncia, que haja indícios de autoria e materialidade do crime Por conseguinte, entendendo que a denúncia observou as condições do art. 41 do CPP, narrando os fatos concretamente, e estando ainda acompanhada de peças informativas relevantes e indicativas da ocorrência do delito, carecendo agora da instrução criminal para produção de provas, mantenho seu recebimento.
Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 16/04/2021, às 09h30min, na sala de audiências deste Juízo, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como qualificados e interrogados os réus.
Para tanto, intimem-se os acusados e seus defensores, as testemunhas indicadas na denúncia e na resposta à acusação de fl. 204, e a representante do Ministério Público.
Expeça-se carta precatória para intimação dos réus ANCRIB e Marcos Antônio, para que participem da audiência, presencialmente ou por videoconferência, por meio do sistema de videoconferência do TJ/MA, caso seja excessivamente dificultoso ou oneroso seu deslocamento até esta Comarca.
Esclareça-se-lhe que, em optando pela videoconferência, deverá ser acessado o link ttps://vc.tjma.jus.br/vara2plum para ter acesso à Sala Virtual da 2ª Vara deste Termo Judiciário, mediante a inserção do nome de usuário, como sendo o primeiro nome de quem participará do ato, e a senha: "tjma1234".
Informe-se-lhe de que este juízo poderá ser contatado através do e-mail [email protected], e do telefone (98) 3237-4013, que funcionará como whatsapp business (somente para mensagens).
Cumpra-se, servindo esta decisão como mandado/ofício/carta.
Paço do Lumiar, 18 de janeiro de 2021.
CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar (MA) Resp: 150771
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2017
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800239-72.2020.8.10.0015
I M Duarte Comercio LTDA
W. R. Comercio e Distribuicao LTDA - ME
Advogado: Jose Wilson Cardoso Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/01/2020 14:57
Processo nº 0014212-53.2012.8.10.0001
Banco do Nordeste do Brasil SA
Diogo Andrey Mafra Borges de Lima
Advogado: Benedito Nabarro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/04/2012 00:00
Processo nº 0832885-17.2019.8.10.0001
Edilberto Silva Menezes
Estado do Maranhao
Advogado: Farney Douglas Ferreira Ferraz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/08/2019 18:06
Processo nº 0803823-23.2017.8.10.0058
Banco Pan S/A
Valdemir Moreira da Silva Junior
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/11/2017 08:57
Processo nº 0837350-69.2019.8.10.0001
Banco do Brasil SA
Francisco Pascoal de Araujo Filho
Advogado: Alexandre Magno Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/09/2019 15:37