TJMA - 0801328-48.2021.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2021 11:27
Juntada de petição
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18/10/2021 18:30
Arquivado Definitivamente
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18/10/2021 10:18
Audiência Una realizada para 18/10/2021 10:00 Vara Única de São Mateus.
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18/10/2021 10:18
Homologada a Transação
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14/10/2021 18:05
Juntada de contestação
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17/09/2021 06:50
Publicado Citação em 08/09/2021.
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17/09/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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16/09/2021 17:15
Juntada de petição
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06/09/2021 00:00
Citação
DECISÃO 1.
DA TUTELA DE URGÊNCIA Ciente dos termos do art. 300 do NCPC constato que os elementos de prova já juntados aos autos conferem a probabilidade do direito autoral, bem como, demonstram o perigo da demora.
Constam dos autos elementos de prova dando conta do pagamento da fatura do mês de fevereiro/2021 no mês de março e da persistência da inscrição no SEARASA ainda no mês de julho do corrente ano.
Portanto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA para que o requerido, no prazo de 03 dias úteis contados de sua intimação, sob pena de multa única no montante de R$ 1.000,00, passível de majoração em caso de indevida recalcitrância, proceda à baixa na inscrição do nome do requerente perante o SEARASA conforme consta do documento de ID 49873645.
Intimem-se o requerido para que cumpra a liminar. 2.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Designo o dia 18/10/2021, às 10:00 horas para realização de audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), que ocorrerá através do sistema de videoconferência do TJMA.
CITE-SE o requerido através dos seus genitores para que compareçam à audiência, sob as advertências de que sua ausência implicará em revelia, reputando-se, por conseguintes verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
Cientifique-se o requerido que, frustrada a conciliação, deverá apresentar contestação em audiência, nos termos do art. 30 da citada Lei.
Intime-se o requerente na pessoa do seu advogado constituindo, via PJE, ou por qualquer meio idôneo de comunicação, caso litigue desacompanhado daquele (art. 19 da Lei 9.099/95), realçando-se que sua ausência injustificada implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51 da Lei 9.099/95).
Consigno ainda que todas as provas serão produzidas em audiência, e que cada parte poderá apresentar até (03) três testemunhas, independentemente de intimação (art. 34 da mesma Lei).
Aqueles que não possuírem meios para participar do ato a distância deverão dirigir-se ao fórum, oportunidade em que seus depoimentos serão colhidos em sala própria.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO, devendo ser instruída com cópia da inicial para fins de citação.
Cumpra-se.
São Mateus/MA, 15/08/2021 Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de direito titular da 1ª vara ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Ilustríssimo(a) senhor(a) advogado(a), excelentíssimo senhor promotor de justiça e partes, todos os participantes deverão acessar a sala de videoconferência desta Comarca por meio do link https://vc.tjma.jus.br/vara1smmsala01 e mediante inserção da senha tjma1234 (com letras minúsculas) O participante deverá digitar ou copiar o link acima no seu navegador de internet.
Na página inicial do sistema, o participante deverá identificar-se digitando seu nome no campo "usuário", bem como, inserir a senha acima informada no campo "senha", clicando em seguida no botão "entrar".
Após tal procedimento, o participante será direcionado a uma sala de espera virtual, onde constará a seguinte mensagem: "aguarde a liberação de acesso pelo Moderador da sala." Autorizado o acesso pelo moderador, o participante será indagado, logo ao entrar na sessão, se deseja ligar o seu microfone ou se somente quer ouvir, devendo selecionar a primeira opção.
Em seguida, o participante deverá clicar em "permitir" em todas as perguntas automáticas feitas pelo navegador e, por fim, autorizar o compartilhamento de sua webcam.
Advertência1: o acesso deve ser realizado apenas no dia e hora marcados para a audiência.
Caso o acesso seja efetuado antes de iniciada ou depois de encerrada a sessão, o participante será direcionado para uma tela de fundo branco com o brasão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o que significa que não conseguirá acessar o sistema.
Advertência2: os participantes deverão se utilizar de um computador/notebook equipados com câmera e microfone em perfeito estado de funcionamento.
Advertência3: os navegadores de internet para computador/notebook compatíveis com o sistema de videoconferência são o Mozilla Firefox e Google Chrome e devem estar atualizados.
Advertência4: os smartphones podem ser incompatíveis com o sistema.
Em testes anteriores, contudo, verificou-se que o navegador Google Chrome se mostrou eficaz no acesso ao sistema por meio de smartphones, todavia, não se descarta eventual incompatibilidade de determinados aparelhos. -
03/09/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 09:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/09/2021 08:55
Audiência Una designada para 18/10/2021 10:00 Vara Única de São Mateus.
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15/08/2021 08:33
Concedida a Medida Liminar
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29/07/2021 15:48
Conclusos para decisão
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29/07/2021 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
03/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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