TJMA - 0800131-26.2021.8.10.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2021 10:51
Baixa Definitiva
-
02/12/2021 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
-
02/12/2021 10:50
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
08/11/2021 01:02
Publicado Acórdão (expediente) em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2021.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800131-26.2021.8.10.0074 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO (A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE 23.255).
AGRAVADA: ANTÔNIA FEITOSA SILVA.
ADVOGADA: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES (OAB MA 13356).
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
RECONHECIMENTO.
DESCONTO NA FOLHA DE PAGAMENTO.
PROVA DA CONTRATAÇÃO.
AUSÊNCIA.
INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO.
IRDR 53983/2016.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Comprovado que não houve a contratação de empréstimos consignados, ante a ausência de prova de invalidade do negócio jurídico, deve ser mantida a condenação.
II.
As provas juntadas registram que houve vício nos contratos celebrados com o Apelante, devendo ser mantida a condenação em danos morais, que estão de acordo com o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
III.
Agravo conhecido e não provido.
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
04/11/2021 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 11:15
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REPRESENTANTE) e não-provido
-
28/10/2021 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/10/2021 16:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/10/2021 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 10:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/09/2021 06:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/09/2021 18:29
Juntada de contrarrazões
-
10/09/2021 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 09/09/2021.
-
10/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800131-26.2021.8.10.0074 AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A.
ADVOGADO (A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE 23.255).
AGRAVADA: ANTÔNIA FEITOSA SILVA.
ADVOGADA: FRANCINETE DE MELO RODRIGUES (OAB MA 13356).
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
DESPACHO Trata-se de Agravo Interno de id. 12232977.
Em cumprimento aos arts. 1.021 do CPC e 539 do RITJMA, determino a intimação da parte Agravada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas contrarrazões.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 02 de setembro de 2021.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
03/09/2021 01:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 02:10
Decorrido prazo de ANTONIA FEITOSA SILVA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2021 23:59.
-
01/09/2021 21:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/08/2021 13:49
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão (expediente) em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 10:39
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
-
05/08/2021 13:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/08/2021 17:18
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
22/06/2021 00:11
Publicado Despacho (expediente) em 22/06/2021.
-
21/06/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 19:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/06/2021 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 18:30
Recebidos os autos
-
16/06/2021 18:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810403-46.2017.8.10.0001
Carla Rafaela Silva Pinheiro
Banco Toyota do Brasil S.A.
Advogado: Thiago Afonso Barbosa de Azevedo Guedes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/03/2017 17:21
Processo nº 0800572-84.2021.8.10.0016
Colegio Educallis LTDA
James Pereira Alves
Advogado: Everaldo Chaves Bentivi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/07/2021 20:57
Processo nº 0819884-91.2021.8.10.0001
Condominio Residencial 3D Towers
Dimensao Engenharia e Construcao LTDA.
Advogado: Bartira Mousinho Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2021 14:41
Processo nº 0819884-91.2021.8.10.0001
Condominio Residencial 3D Towers
Dimensao Engenharia e Construcao LTDA.
Advogado: Renata Freire Costa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2024 10:57
Processo nº 0811016-75.2019.8.10.0040
Deuselita Pereira da Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Reginaldo Cruz de Oliveira Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/03/2021 16:32