TJMA - 0800013-60.2021.8.10.0103
1ª instância - Vara Unica de Olho D'agua das Cunhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2021 10:57
Arquivado Definitivamente
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24/02/2021 10:56
Juntada de Certidão
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23/02/2021 07:52
Juntada de Mandado
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22/02/2021 08:53
Juntada de petição
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05/02/2021 00:27
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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05/02/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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04/02/2021 13:14
Juntada de Certidão
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01/02/2021 11:43
Juntada de petição
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av.
Fernando Ferrari, 116, Centro.
CEP: 65.706.000 – TEL/FAx: (98) 3664- 5255 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Processo, nº:0800013-60.2021.8.10.0103 Requerente: AUTORIDADE POLICIAL DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL Requerido: FRANCISCO VIANA DA SILVA FILHO S E N T E N Ç A Relatório dispensado. Fundamento e decido. Tratando de crime de menor potencial ofensivo, proposta a transação penal, após restar prejudicada a composição civil, afeto a disciplina do art. 76 da Lei 9.099/95, não ostentando o infrator quaisquer das restrições indicadas no seu parágrafo 2°, aceita, no mais, a proposta do Ministério Público, razoável tomar seus termos a fim de por termo ao processo como forma de extinção de punibilidade. Assim, nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO PENAL, aplicando as penas acima discriminadas, devendo ser registrada para fins de impedir novamente o benefício no prazo de cinco anos.
Em caso de descumprimento o MP poderá retomar o processo, na forma da súmula vinculante n.35 do STF.
Consta, ainda, comprovação do adimplemento da transação (ID n º 40100919 e 40174372) nos termos da proposta ofertada na audiência preliminar realizada no ID nº 40025606, sem que tenha ocorrido qualquer descumprimento às condições firmadas.
Com efeito, uma vez satisfeita a pretensão punitiva do Estado, pelo correto cumprimento da medida que foi aplicada, e considerando que o mencionado cumprimento ocorreu de forma eficaz, eis que não houve qualquer comunicação em contrário, impõe-se decretar a extinção da punibilidade do autor do fato. Ante o exposto, DECLARO, por sentença, extinta a punibilidade de FRANCISCO VIANA DA SILVA FILHO, com arrimo no art. 76, §4°, da Lei n° 9.099/95, pelo crime investigado nos presentes autos. Realizada a transação penal e comprovado seu cumprimento, Defiro o pedido de restituição do som automotivo que ainda encontra-se alocado na Delegacia de polícia civil desta comarca.
Assim, comunique-se a autoridade policial para que proceda com a restituição do som automotivo ao autor do fato, apreendido nos autos da representação criminal por busca e apreensão nº 610-63.2020.8.10.0103, mediante termo a ser colacionado nos autos. Intime-se o autor do fato, através do seu causídico.
Cientifique-se o Ministério Público. Sem custas processuais, ex lege. Serve a presente sentença de ofício e mandado, caso se faça necessário. Expeça-se alvará em favor da autoridade policial, para que empregue os recursos em prol da manutenção e modernização do aparato policial civil desta comarca de Olho D Agua das Cunhãs. Após, proceda com o arquivamento dos autos, com a devida baixa.
Olho D'água das Cunhãs/MA, (data registrada no sistema).
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da Comarca de Olho D'água das Cunhãs/MA -
29/01/2021 16:31
Juntada de Certidão
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29/01/2021 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/01/2021 10:18
Expedição de Informações pessoalmente.
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26/01/2021 17:52
Realizada Transação Penal
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25/01/2021 11:38
Conclusos para decisão
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25/01/2021 11:36
Juntada de Certidão
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22/01/2021 09:01
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/01/2021 18:29
Audiência Preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em 20/01/2021 14:30 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs .
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20/01/2021 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 11:03
Juntada de petição
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19/01/2021 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2021 09:04
Juntada de diligência
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18/01/2021 18:05
Audiência Preliminar designada para 20/01/2021 14:30 Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs.
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18/01/2021 15:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2021 15:44
Expedição de Mandado.
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18/01/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 10:20
Conclusos para decisão
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15/01/2021 10:19
Juntada de Certidão
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15/01/2021 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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