TJMA - 0003645-16.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 09:36
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 19:02
Juntada de diligência
-
26/03/2024 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 19:02
Juntada de diligência
-
26/03/2024 19:00
Juntada de diligência
-
26/03/2024 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 19:00
Juntada de diligência
-
08/03/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 13:45
Juntada de mandado
-
08/03/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 13:38
Juntada de mandado
-
25/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 10:59
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
20/09/2023 10:57
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
20/09/2023 10:54
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
19/09/2023 13:48
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil de São José de Ribamar em 18/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:30
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:01
Decorrido prazo de JOCIMAR CUTRIM FROZ em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 21:23
Juntada de diligência
-
01/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
01/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
30/08/2023 11:31
Juntada de protocolo
-
28/08/2023 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2023 09:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 09:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 13:00
Juntada de Ofício
-
25/08/2023 10:41
Juntada de Mandado
-
14/07/2023 08:10
Publicado Sentença (expediente) em 12/07/2023.
-
14/07/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 13:32
Juntada de cópia de dje
-
10/07/2023 17:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 16:33
Extinta a punibilidade por prescrição
-
24/06/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 14:18
Juntada de protocolo
-
25/04/2023 16:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 16:51
Decorrido prazo de JOCIMAR CUTRIM FROZ em 09/02/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:25
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
14/04/2023 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
01/02/2023 09:42
Juntada de protocolo
-
26/01/2023 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 15:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/01/2023 15:27
Juntada de Certidão de juntada
-
26/01/2023 15:11
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 20:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 03:57
Juntada de apenso
-
11/11/2022 03:57
Juntada de volume
-
16/08/2022 10:22
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
28/01/2021 00:00
Edital
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 3645-16.2019.8.10.0001 DENOMINAÇÃO: Procedimento Especial da Lei Antitóxico.
INCIDÊNCIA PENAL: Art. 33 da Lei nº 11343/2006 PARTE AUTORA: Ministério Público Estadual PARTE RÉ: GEORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA O Juiz ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA, 2ª Vara de Entorpecentes da Comarca de São Luis do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos a presente Intimação virem e dela conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria Judicial se processam os termos da Ação Penal, acima mencionada, sendo a presente para: INTIMAR os advogados Sr.
JOCIMAR CUTRIM FROZ OAB/MA 4686, para tomar conhecimento da Sentença prolatada por este juízo, em 16 de setembro de 2020, nos autos do processo em epígrafe, nestes termos: "(.)Com este entendimento, cito o seguinte julgado: TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO.
DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Tendo em vista que a sentença desclassificou a infração penal de tráfico de entorpecentes para posse para uso próprio, não poderia o julgador condenar o recorrente.
O certo, e se decide no sentido, é declinar da competência para o Juizado Especial Criminal na forma do artigo 383, § 2º, do Código de Processo Penal.
Operada a desclassificação, insiste-se, não se condena nem se absolve o acusado, pois a competência é de outro juízo.
DECISÃO: Apelo parcialmente provido.
Unânime. (Apelação Crime Nº *00.***.*16-45, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 21/08/2013). (Grifado) Concedo ao acusado GEORGE HENRIQUE OLIVEIRA o direito de recorrer em liberdade, por não se fazerem presentes os requisitos autorizadores do decreto preventivo.
Revogo as cautelares impostas ao sentenciado na decisão que deferiu a liberdade provisória.
Autorizo, por oportuno, a incineração da droga, devendo a autoridade policial encaminhar a este juízo cópia do auto de incineração e destruição, nos termos dos artigos 50, §§ 3º e 4º, 50-A e 72, todos da Lei 11.343/06.
Determino a restituição da quantia de R$ 80,00 (oitenta reais) a GEORGE HENRIQUE OLIVEIRA, depositada em Juízo à fl. 26, bem como dos bens colacionados às fls. 90, atentando a secretaria quais os bens pertencentes a cada acusado, por não existirem provas da sua origem ilícita.
Expedir alvará de restituição.
Publicar e registrar.
Intimar o Ministério Público, o sentenciado pessoalmente, desta decisão (caso não seja encontrado, que se proceda a intimação por edital, com prazo de 60 dias) e o seu advogado constituído, este último pelo DJe.
Após, certificar cada intimação e os respectivos trânsitos em julgado, se for o caso.
Transitada em julgado, certificar e encaminhar os autos para o Juizado Especial Criminal, conforme o disposto no art. 48, §1º, da Lei 11.343/2006, via Coordenação dos Juizados Especiais.
São Luís, 16 de setembro de 2020.
LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza Auxiliar de Entrância Final (...)", nos autos do processo em epígrafe.
E para que no futuro não alegue ignorância, mandou expedir a presente Intimação, que será publicada na forma da lei.
São Luis/MA, 28 de janeiro de 2021.
Juiz ADELVAM NASCIMENTO PEREIRA 2ª Vara de Entorpecentes Resp: 151696
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2019
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800767-61.2020.8.10.0030
Maria de Lourdes Silva Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/09/2020 20:33
Processo nº 0800091-48.2021.8.10.0008
Eugenio Marcio Balbino
Marco Aurelio Silva Costa
Advogado: Elana de Moura Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2021 15:23
Processo nº 0037976-97.2014.8.10.0001
Maria Amelia Dias Carneiro Barros
Banco do Brasil SA
Advogado: Mara Raquel Lima Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/08/2014 00:00
Processo nº 0825594-63.2019.8.10.0001
Mary Olinda Neves
Advogado: Leandro da Costa Lopes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/06/2019 22:54
Processo nº 0803828-51.2019.8.10.0001
Armazem Mateus S.A.
R. N. M. de Sousa - ME
Advogado: Thayza Gabriela Rodrigues Freitas
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2019 18:28