TJMA - 0800846-55.2021.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Decorrido prazo de CLAUDEAN OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 04/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 08:40
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 01:15
Decorrido prazo de CLAUDEAN OLIVEIRA DOS SANTOS em 25/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 22:27
Juntada de petição
-
21/08/2025 08:32
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 13:46
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
19/08/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
19/08/2025 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 00:31
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 18/08/2025 23:59.
-
17/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 09:29
Juntada de petição
-
14/08/2025 16:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 00:59
Juntada de petição
-
24/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 15:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/07/2025 15:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2025 15:13
Outras Decisões
-
22/07/2025 00:13
Decorrido prazo de NACIONAL NOVA MARABA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:13
Decorrido prazo de CLAUDEAN OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO HYUNDAI CAPITAL BRASIL S.A em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:13
Juntada de petição
-
09/07/2025 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/07/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:37
Recebidos os autos
-
09/07/2025 10:37
Juntada de despacho
-
16/08/2024 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
07/08/2024 18:14
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/08/2024 07:17
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 07:16
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 00:29
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 19:52
Juntada de contrarrazões
-
31/07/2024 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2024 07:08
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 00:35
Decorrido prazo de CLAUDEAN OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:14
Juntada de recurso inominado
-
19/07/2024 08:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:57
Juntada de recurso inominado
-
01/07/2024 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2024 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2024 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/06/2024 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/03/2024 01:54
Decorrido prazo de CLAUDEAN OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:54
Decorrido prazo de NACIONAL NOVA MARABA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 08:23
Juntada de petição
-
01/03/2024 02:09
Juntada de contrarrazões
-
26/02/2024 00:50
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2024 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 01:06
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 01:06
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
21/02/2024 01:06
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 10:50
Juntada de embargos de declaração
-
19/02/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 09:53
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de CLAUDEAN OLIVEIRA DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:36
Decorrido prazo de NACIONAL NOVA MARABA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 15:45
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:28
Juntada de petição
-
18/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
18/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
18/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
18/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 21:16
Outras Decisões
-
05/10/2023 10:23
Juntada de contestação
-
03/10/2023 00:41
Juntada de petição
-
02/10/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2023 09:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
11/09/2023 00:15
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
11/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
11/09/2023 00:15
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
11/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/08/2023 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 09:10, 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
28/08/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 08:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 08:00
Juntada de petição
-
02/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:54
Juntada de petição
-
19/05/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 07:18
Juntada de petição
-
05/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/05/2023 00:07
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 08:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 09:05
Recebidos os autos
-
25/04/2023 09:05
Juntada de despacho
-
26/07/2022 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
14/07/2022 15:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/07/2022 07:17
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 07:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 20:09
Juntada de contrarrazões
-
11/07/2022 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:24
Juntada de recurso inominado
-
04/07/2022 03:57
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
04/07/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
28/06/2022 03:42
Decorrido prazo de CLAUDEAN OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/05/2022 23:59.
-
24/06/2022 11:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2022 08:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/05/2022 07:24
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 07:24
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 19:52
Juntada de contrarrazões
-
17/05/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 06:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 19:39
Juntada de embargos de declaração
-
09/05/2022 09:29
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
09/05/2022 09:29
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
09/05/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/03/2022 12:52
Juntada de petição
-
05/10/2021 10:08
Conclusos para julgamento
-
05/10/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 10:01
Juntada de réplica à contestação
-
05/10/2021 08:58
Expedição de Informações pessoalmente.
-
04/10/2021 09:51
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2021 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
04/10/2021 09:20
Juntada de petição
-
04/10/2021 09:06
Juntada de petição
-
03/10/2021 02:37
Juntada de contestação
-
13/09/2021 06:54
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
03/09/2021 17:37
Juntada de petição
-
02/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800846-55.2021.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: CLAUDEAN OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULO BICALHO SILVA - MA13907 REQUERIDO: NACIONAL NOVA MARABA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: HAROLDO WILSON GAIA PARA - PA8971 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: DECISÃO.
Formula o promovente pedido de tutela de evidência para que seja determinado por esse Juízo que a promovida efetue a entrega de veículo reserva da mesma categoria do veículo que está no conserto há vários dias.
Inicial instruída com a documentação necessária.
Fundamentos Sobre o pedido de liminar o Fórum Permanente de Coordenadores dos Juizados Cíveis e Criminais já firmou entendimento de que: "Enunciado 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação no FONAJE Florianópolis – SC)”.
Como é sabido, a tutela de urgência é concedida em caráter excepcional.
Por isso, deverá preencher os requisitos específicos e cumulativos, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do Código de Processo Civil – CPC).
De fato, não se vislumbram presentes os requisitos específicos e cumulativos da medida pleiteada, haja vista que o caso necessita de melhor análise, com o julgamento após a audiência e juntada de contestação, especialmente porque o autor fez pedido de desfazimento do contrato com devolução dos valores pagos, de modo que a concessão de veículo reserva lhe geraria a utilização de um automóvel por um período de tempo sem a respectiva contraprestação.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Imperatriz/MA, 25 de agosto de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão Juíza de Direito Titular do 1° Juizado Especial Cível -
01/09/2021 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2021 10:24
Decorrido prazo de CLAUDEAN OLIVEIRA DOS SANTOS em 23/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 11:18
Decorrido prazo de NACIONAL NOVA MARABA DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 24/08/2021 23:59.
-
25/08/2021 14:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2021 11:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 06:19
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
17/08/2021 06:18
Publicado Intimação em 17/08/2021.
-
17/08/2021 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 09:05
Audiência Conciliação designada para 04/10/2021 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
-
13/08/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 20:26
Juntada de petição
-
12/08/2021 09:59
Outras Decisões
-
29/07/2021 09:08
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 08:29
Juntada de petição
-
20/07/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 10:21
Juntada de petição
-
18/07/2021 13:42
Juntada de petição
-
05/07/2021 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2021 17:09
Juntada de petição
-
03/07/2021 16:51
Conclusos para decisão
-
03/07/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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