TJMA - 0822185-50.2017.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
01/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 11:02
Juntada de petição
-
13/09/2024 00:55
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:12
Juntada de petição
-
04/07/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 07:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2024 08:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 02:01
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
02/04/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:35
Juntada de termo
-
19/01/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
22/12/2023 15:06
Juntada de petição
-
12/12/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 00:39
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
29/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
29/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
29/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
28/11/2023 11:34
Juntada de petição
-
22/11/2023 12:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 17:08
Juntada de termo de juntada
-
13/04/2023 22:08
Outras Decisões
-
08/12/2022 01:02
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 10:41
Juntada de petição
-
03/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
03/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 09:36
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2022 11:05
Juntada de petição
-
22/02/2022 19:32
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/01/2022 23:59.
-
22/02/2022 19:31
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 25/01/2022 23:59.
-
10/01/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 09:54
Juntada de petição
-
17/12/2021 00:56
Publicado Intimação em 15/12/2021.
-
17/12/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
14/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822185-50.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - MA10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A REU: JOSE RIBAMAR DO AMARAL Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA MOTA RABELO - MA14873 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 10 de dezembro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271 -
13/12/2021 20:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 10:15
Juntada de petição
-
28/10/2021 10:25
Juntada de petição
-
19/10/2021 12:37
Publicado Intimação em 19/10/2021.
-
19/10/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
18/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822185-50.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A REU: JOSE RIBAMAR DO AMARAL DESPACHO [...]Intime-se o Autor para recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, das custas relativas à(s) consulta(s) acima deferida(s), na forma do art. 1º da Lei 10.560/2017 que alterou a Lei 9109/2009, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
15/10/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:09
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:51
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 09:48
Juntada de petição
-
17/09/2021 06:56
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 06:56
Decorrido prazo de LARISSA MOTA RABELO em 16/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 03:10
Publicado Intimação em 09/09/2021.
-
14/09/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
09/09/2021 10:55
Juntada de petição
-
03/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822185-50.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A REU: JOSE RIBAMAR DO AMARAL Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA MOTA RABELO - OAB/MA 14873 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes autora e requerida para, no prazo de cinco (05) dias, querendo, apresentarem manifestação sobre o bloqueio parcial.
São Luís, 2 de setembro de 2021.
CLAUDINE DE JESUS ROSA SOARES MATOS Técnico Judiciário 143271. -
02/09/2021 11:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 09:08
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
24/08/2021 09:56
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/08/2021 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 10:52
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 08/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 10:52
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/04/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 12:13
Juntada de petição
-
29/03/2021 01:17
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
27/03/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822185-50.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA 9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA 10348-A REU: JOSE RIBAMAR DO AMARAL Advogado do(a) REU: LARISSA MOTA RABELO - OAB/MA 14873 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre a Certidão ID 43016484, no prazo de 05 dias.
São Luís,23 de março de 2021.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico Judiciário. -
25/03/2021 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 17:02
Juntada de Ato ordinatório
-
23/03/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2021 02:13
Decorrido prazo de LARISSA MOTA RABELO em 19/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 05:09
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 05:09
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 03:28
Publicado Intimação em 03/02/2021.
-
05/02/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
02/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0822185-50.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) AUTOR: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB/MA9348-A, RAFAEL SGANZERLA DURAND - OAB/MA10348-A REU: JOSE RIBAMAR DO AMARAL Advogado do(a) REU: LARISSA MOTA RABELO - OAB/MA14873 DESPACHO Considerando que foi prolatada sentença, bem como que já ocorreu o trânsito em julgado, intime-se a parte Requerida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do Débito ao qual foi condenada, conforme planilha de cálculo atualizada anexada aos autos, sob pena de incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre este valor e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), sem prejuízo de penhora de seus bens e demais medidas expropriatórias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 28 de janeiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
01/02/2021 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 09:09
Juntada de petição
-
10/11/2020 12:15
Juntada de petição
-
06/11/2020 11:09
Juntada de petição
-
16/10/2020 13:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2020 02:00
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:57
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 05/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 01:55
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 05/10/2020 23:59:59.
-
05/10/2020 14:24
Juntada de petição
-
21/09/2020 01:34
Publicado Intimação em 21/09/2020.
-
19/09/2020 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/09/2020 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 15:03
Juntada de Ato ordinatório
-
04/09/2020 09:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 03:26
Decorrido prazo de LARISSA MOTA RABELO em 31/08/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 14:24
Juntada de Ato ordinatório
-
11/06/2020 16:39
Transitado em Julgado em 25/11/2019
-
11/06/2020 16:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
26/11/2019 01:26
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 01:07
Decorrido prazo de LARISSA MOTA RABELO em 22/11/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 00:48
Publicado Intimação em 31/10/2019.
-
31/10/2019 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/10/2019 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2019 10:50
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2019 16:12
Conclusos para julgamento
-
26/07/2019 09:34
Juntada de petição
-
06/07/2019 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 17:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2019 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 13:29
Juntada de petição
-
15/05/2019 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2019 23:59:59.
-
14/05/2019 18:22
Conclusos para julgamento
-
10/05/2019 11:14
Juntada de petição
-
06/05/2019 10:16
Juntada de petição
-
26/04/2019 17:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/04/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2018 14:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 14:32
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2018 23:59:59.
-
20/09/2018 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 12:25
Juntada de petição
-
08/08/2018 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/07/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 17:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2018 17:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 01:50
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DO AMARAL em 22/01/2018 23:59:59.
-
30/11/2017 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2017 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/10/2017 12:35
Expedição de Mandado
-
05/10/2017 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 12:48
Conclusos para despacho
-
28/06/2017 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2017
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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