TJMA - 0801246-65.2021.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2021 22:36
Arquivado Definitivamente
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23/09/2021 01:11
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLINAS em 22/09/2021 23:59.
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13/09/2021 06:33
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801246-65.2021.8.10.0015 Promovente(s): RESIDENCIAL COLINAS Rua General Artur Carvalho, sn, Condomínio Residencial Colinas, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA, MARILIA MENDES FERREIRA Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: RESIDENCIAL COLINAS Endereço:RESIDENCIAL COLINAS Rua General Artur Carvalho, sn, Condomínio Residencial Colinas, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-320 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com amparo no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.São Luís(MA)/ data do sistema.LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA DE DIREITO TITULA DO 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Técnico Judiciário SÃO LUIS,MA 01/09/2021 -
01/09/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 18:01
Extinto o processo por desistência
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27/08/2021 18:33
Conclusos para julgamento
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27/08/2021 18:33
Juntada de Certidão
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11/08/2021 04:05
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLINAS em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 04:04
Decorrido prazo de RESIDENCIAL COLINAS em 09/08/2021 23:59.
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24/06/2021 15:35
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 19:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 11:07
Conclusos para despacho
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22/06/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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