TJMA - 0000127-97.1992.8.10.0022
1ª instância - 2ª Vara Civel de Acail Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 00:29
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 12:24
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 11:25
Determinado o arquivamento
-
13/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/01/2025 11:48
Juntada de termo
-
18/12/2024 10:27
Determinado o arquivamento
-
12/12/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
25/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 17:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/05/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:58
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 30/03/2023 23:59.
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18/04/2023 02:19
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 15/09/2021 23:59.
-
18/04/2023 02:19
Decorrido prazo de AVELINO VILELA NETO em 15/09/2021 23:59.
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12/04/2023 18:07
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
12/04/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
06/04/2023 01:08
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
06/04/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 15:46
Juntada de termo
-
09/02/2023 15:44
Juntada de petição
-
30/01/2023 07:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
30/01/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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17/01/2023 04:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MARQUES FERRAZ em 24/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 04:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MARQUES FERRAZ em 24/10/2022 23:59.
-
12/01/2023 11:13
Juntada de termo
-
11/01/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 09:30
Juntada de aviso de recebimento
-
19/12/2022 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 12:03
Juntada de Mandado
-
23/11/2022 16:26
Outras Decisões
-
27/10/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 08:51
Juntada de termo
-
24/10/2022 14:44
Juntada de petição
-
10/10/2022 01:32
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
10/10/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 18:14
Outras Decisões
-
08/08/2022 17:50
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2022 17:46
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 17:45
Juntada de termo
-
03/08/2022 10:16
Juntada de petição
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26/07/2022 10:12
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 23:40
Decorrido prazo de LAURA GOMES FERREIRA em 30/06/2022 23:59.
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21/07/2022 23:11
Decorrido prazo de LAURA GOMES FERREIRA em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 02:50
Publicado Intimação em 23/06/2022.
-
01/07/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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23/06/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 18:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2022 18:28
Desentranhado o documento
-
15/06/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 10:44
Juntada de Mandado
-
09/06/2022 17:10
Juntada de Certidão
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26/05/2022 10:55
Juntada de termo
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26/05/2022 10:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 21:48
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/03/2022 02:12
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
30/03/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
27/03/2022 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2022 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 13:20
Juntada de termo
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26/02/2022 21:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/02/2022 23:59.
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26/02/2022 11:13
Decorrido prazo de BENEDITO NABARRO em 04/02/2022 23:59.
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17/02/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2022 14:37
Juntada de diligência
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16/02/2022 15:07
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 10:58
Juntada de Alvará
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11/02/2022 02:29
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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11/02/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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09/02/2022 18:05
Juntada de petição
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26/01/2022 15:37
Juntada de petição
-
26/01/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2022 11:50
Juntada de termo
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28/12/2021 16:40
Juntada de petição
-
14/12/2021 08:36
Publicado Intimação em 14/12/2021.
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14/12/2021 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo, n.º 0000127-97.1992.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Parte: LAURA GOMES FERREIRA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, art. 1º, inciso LVIII, da Corregedoria Geral de Justiça Nos termos do Provimento supramencionado e determinações contidas na Resolução GP-46/2018, publicada aos 16/07/2018-DJE, fica intimada a parte exequente, por seus advogados, para que no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas/taxas para expedição de alvará judicial.
Açailândia, Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021 ____________________________ Andréia Amaral Rodrigues Diretora de Secretaria – 2ª Vara Cível -
10/12/2021 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 12:25
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
03/12/2021 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 15:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/11/2021 09:33
Conclusos para decisão
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26/11/2021 09:32
Juntada de termo
-
25/11/2021 16:08
Juntada de petição
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12/11/2021 01:08
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo n.º 0000127-97.1992.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-A Parte: LAURA GOMES FERREIRA e outros (2) INTIMAÇÃO Nos termos da Decisão ID Num. 48497678 - Pág. 25, fica INTIMADA a parte exequente, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, pedir o que lhe for de direito. Açailândia, Terça-feira, 09 de Novembro de 2021.
MIRINEIDE DA SILVA SANTOS Técnico Judiciário - 2ª Vara Cível -
09/11/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 10:38
Juntada de termo
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03/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0000127-97.1992.8.10.0022 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte: BANCO DO NORDESTE Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: BENEDITO NABARRO - PA5530-B Parte:LAURA GOMES FERREIRA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: AVELINO VILELA NETO Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: AVELINO VILELA NETO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
Açailandia, Terça-feira, 06 de Julho de 2021 Andréia Amaral Rodrigues Secretária Judicial – 2ª Vara Cível -
02/09/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 11:23
Recebidos os autos
-
05/07/2021 11:23
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/1992
Ultima Atualização
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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