TJMA - 0802073-04.2021.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 10:17
Juntada de Certidão
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18/08/2023 15:52
Processo Desarquivado
-
18/08/2023 14:55
Juntada de petição
-
24/08/2022 14:20
Juntada de petição
-
27/06/2022 22:26
Arquivado Definitivamente
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27/06/2022 19:30
Transitado em Julgado em 18/05/2022
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27/06/2022 18:31
Decorrido prazo de ELIVANDA DOS SANTOS CRUZ em 19/05/2022 23:59.
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25/06/2022 04:14
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO em 18/05/2022 23:59.
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25/06/2022 04:14
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/05/2022 23:59.
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25/06/2022 04:14
Decorrido prazo de ELIVANDA DOS SANTOS CRUZ em 18/05/2022 23:59.
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27/05/2022 14:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0802073-04.2021.8.10.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA HELENA DE JESUS SILVA Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ELIVANDA DOS SANTOS CRUZ - MA19507, MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO - MA8755 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Em razão da expedição do alvará judicial, intimo o(a) advogado do(a) requerente para tomar ciência bem como para apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Lago da Pedra/MA, 10 de maio de 2022 ROBERTO DE BRITO SILVA Técnico Judiciário Sigiloso -
10/05/2022 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2022 08:37
Juntada de Certidão
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09/05/2022 11:58
Juntada de Certidão
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04/05/2022 05:15
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
04/05/2022 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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03/05/2022 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Hilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº :0802073-04.2021.8.10.0039 PARTE AUTORA: MARIA HELENA DE JESUS SILVA ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: ELIVANDA DOS SANTOS CRUZ - MA19507, MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO - MA8755 PARTE REQUERIDA: BANCO BRADESCO SA ADVOGADO:Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, ambas já devidamente qualificadas nos autos.
Depois de regularmente intimado, o executado pagou voluntariamente o valor requerido e a maior. É o relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que ficou comprovado o adimplemento do débito referente a condenação, consoante depósito realizado, razão pela qual vislumbro a satisfação da obrigação do presente processo.
Diante do exposto, e com esteio no art. 513, art. 924, inciso II, art. 925, caput, todos do Código de Processo Civil, extingo por sentença o presente feito.
Como o valor foi depositado voluntariamente, expeça-se de imediato alvará judicial para levantamento da quantia incontroversa depositada em favor do exequente, qual seja R$ 5.051,32 (cinco mil e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos).
Expeça-se alvará do saldo remanescente em favor do executado.
Sem custas e honorários.
Publique-se via DJE.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Cumpra-se. Lago da Pedra/MA, data da assinatura. Marcelo Santana Farias Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A2 -
02/05/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 13:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 13:11
Juntada de Certidão
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27/04/2022 09:29
Juntada de petição
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19/04/2022 04:43
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
-
19/04/2022 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
18/04/2022 19:45
Juntada de petição
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14/04/2022 18:47
Juntada de petição
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12/04/2022 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 10:58
Juntada de Certidão
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12/04/2022 10:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2022 08:43
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/04/2022 23:59.
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09/04/2022 19:48
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO em 08/04/2022 23:59.
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28/03/2022 20:57
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO em 25/02/2022 23:59.
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28/03/2022 20:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/02/2022 23:59.
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23/03/2022 08:58
Juntada de petição
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22/03/2022 17:28
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2022.
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22/03/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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16/03/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:15
Transitado em Julgado em 25/02/2022
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25/02/2022 10:40
Juntada de petição
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22/02/2022 18:14
Publicado Sentença (expediente) em 11/02/2022.
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22/02/2022 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 12:40
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2021 11:51
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 11:50
Juntada de Certidão
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30/09/2021 09:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:33
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:22
Decorrido prazo de MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO em 29/09/2021 23:59.
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16/09/2021 10:10
Juntada de réplica à contestação
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14/09/2021 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2021.
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14/09/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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03/09/2021 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0802073-04.2021.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA HELENA DE JESUS SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ELIVANDA DOS SANTOS CRUZ - MA19507, MARCIO DA COSTA PORTILHO COELHO - MA8755 REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: -Em razão da juntada contestação e em cumprimento aos itens 03 e 05 da decisão do MM.
Juiz, intime-se as partes, através de seus patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se seu interesse em produção de demais provas, sendo que no mesmo prazo o autor deverá se manifestar acerca da contestação acostada aos autos.
Lago da Pedra/MA, 2 de setembro de 2021 FAUSTINO MONTEIRO DE SOUZA Técnico Judiciário Sigiloso -
02/09/2021 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 08:52
Juntada de Certidão
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31/08/2021 18:49
Juntada de contestação
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10/08/2021 09:18
Publicado Citação em 10/08/2021.
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10/08/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
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06/08/2021 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 03:47
Publicado Decisão (expediente) em 06/08/2021.
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06/08/2021 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 18:58
Outras Decisões
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26/07/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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