TJMA - 0815658-43.2021.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 12:41
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 04:34
Decorrido prazo de GABRIEL ARANHA CUNHA em 11/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 04:28
Decorrido prazo de SAMUEL MENDES DE ABREU em 11/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 04:26
Decorrido prazo de RAFAEL DE JESUS PEREIRA ABREU em 11/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 04:25
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 11/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 08:49
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 12:24
Julgado improcedente o pedido
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14/12/2021 17:19
Decorrido prazo de GABRIEL ARANHA CUNHA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 17:19
Decorrido prazo de SAMUEL MENDES DE ABREU em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 17:17
Decorrido prazo de RAFAEL DE JESUS PEREIRA ABREU em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 17:17
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 13/12/2021 23:59.
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14/12/2021 08:55
Conclusos para julgamento
-
14/12/2021 08:55
Juntada de Certidão
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04/12/2021 08:33
Decorrido prazo de GABRIEL ARANHA CUNHA em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:33
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 01/12/2021 23:59.
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04/12/2021 08:33
Decorrido prazo de GABRIEL ARANHA CUNHA em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 08:33
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 01/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 02:44
Decorrido prazo de RAFAEL DE JESUS PEREIRA ABREU em 01/12/2021 23:59.
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03/12/2021 21:25
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 11:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2021 10:09
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 12:59
Juntada de petição
-
09/11/2021 09:51
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815658-43.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUZIA PEREIRA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL DE JESUS PEREIRA ABREU - OAB/RJ 228152 REU: DOMINGUINHOS VEÍCULOS, BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: GABRIEL ARANHA CUNHA - OAB/MA 21913, SAMUEL MENDES DE ABREU - MA8198 Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - OAB/BA 17023 DESPACHO: Vistos etc.
Com efeito, o exame dos autos aponta a necessidade de adoção de algumas providências, antes que se proceda ao saneamento do feito. 1.
A primeira delas diz respeito ao requerido DOMINGUINHOS VEÍCULO, eis que, não obstante ter apresentado contestação, está desacompanhada da necessária procuração ad judicia que conferisse aos subscritores da peça poderes para representá-lo em Juízo.
Também não foram juntados aos autos atos constitutivos que indicasse que se tratava de pessoa jurídica ou se a sua atuação se dar na física.
Assim, determino a intimação do referido suplicado, na pessoa dos advogados subscritores da contestação (art. 104, §§ 1º e 2º do CPC), para que, no prazo de 15 dias, junte a respectiva procuração ad judicia e os respectivos documentos constitutivos, sob pena de decretação da pena de revelia, nos termos do art. 76, § 1º, II do CPC. 2.
Indefiro o pedido formulado pela parte autora formulado através da petição de ID 44821965 para a inclusão no polo passivo da ré L G PEREIRA E CIA visto que não foi apresentado nenhum elemento que a vinculasse à lide.
Além do que, na fase de saneamento, mister que houvesse a aquiescência expressa dos demais réus (art. 329, II, do CPC), o que não se verificou, embora tenham se manifestado após a realização do pleito. 3.
Por fim, autorizo a retificação do polo passivo para constar o Banco Votorantim S.A., inscrito no CNPJ nº. 59.***.***/0001-03, com sede na Av. das Nações Unidas, nº. 14171, Torre A, 18º andar, Conj. 82, Vila Gertrudes, CEP 04794-000, São Paulo/SP, na qualidade de sucessor da ré BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, cumprindo à Secretaria Judicial promover as necessárias alterações no sistema do PJE. 4.
Transcorrido o prazo constante do item 1, com ou sem manifestação do DOMINGUINHOS VEÍCULOS, retornem os autos conclusos para fins de saneamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 4 de novembro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
05/11/2021 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 11:23
Conclusos para decisão
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03/11/2021 11:23
Juntada de Certidão
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21/10/2021 22:57
Decorrido prazo de SAMUEL MENDES DE ABREU em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 22:57
Decorrido prazo de GABRIEL ARANHA CUNHA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 20:57
Decorrido prazo de SAMUEL MENDES DE ABREU em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 20:57
Decorrido prazo de GABRIEL ARANHA CUNHA em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 14:21
Decorrido prazo de RAFAEL DE JESUS PEREIRA ABREU em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 14:21
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 20/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 14:38
Juntada de petição
-
28/09/2021 23:54
Publicado Intimação em 27/09/2021.
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28/09/2021 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815658-43.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUZIA PEREIRA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL DE JESUS PEREIRA ABREU - RJ228152 REU: DOMINGUINHOS VEÍCULOS, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a) REU: GABRIEL ARANHA CUNHA - MA21913, SAMUEL MENDES DE ABREU - MA8198 Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes requeridas para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos acostados à Réplica no ID 52525042.
São Luís, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
23/09/2021 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 09:43
Juntada de Certidão
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14/09/2021 09:26
Juntada de petição
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13/09/2021 06:19
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815658-43.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA LUZIA PEREIRA RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAFAEL DE JESUS PEREIRA ABREU - RJ228152 REU: DOMINGUINHOS VEÍCULOS, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados/Autoridades do(a) REU: GABRIEL ARANHA CUNHA - MA21913, SAMUEL MENDES DE ABREU - MA8198 Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre as Contestações e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
01/09/2021 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 23:58
Decorrido prazo de DOMINGUINHOS VEÍCULOS em 17/08/2021 23:59.
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13/08/2021 19:44
Juntada de contestação
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04/08/2021 11:29
Juntada de aviso de recebimento
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25/07/2021 20:25
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2021 14:12
Juntada de Certidão
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12/07/2021 14:10
Juntada de Certidão
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10/05/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2021 10:08
Juntada de petição
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28/04/2021 12:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2021 21:03
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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