TJMA - 0802419-52.2021.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:50
Outras Decisões
-
05/09/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 18:57
Juntada de petição
-
19/04/2023 15:47
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 07/03/2023 23:59.
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19/04/2023 07:31
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 14/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/03/2023 23:59.
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24/03/2023 19:30
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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24/03/2023 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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24/03/2023 19:29
Publicado Intimação em 10/02/2023.
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24/03/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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17/03/2023 16:11
Juntada de petição
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA PROCESSO Nº. 0802419-52.2021.8.10.0039.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
REQUERENTE: JOAQUIM ANDRADE DE OLIVEIRA.
Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA RODRIGUES FIALHO (OAB 16494-MA), CAIO ALVES FIALHO (OAB 10746-MA).
REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO SA.
Advogado(s) do reclamado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR (OAB 2338-PI).
DESPACHO.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Trata-se de requerimento apresentado pelo(a) requerente, ora exequente, na qual vindica o cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação, considerando o descumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu advogado (caso constituído), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de 10% (dez por cento).
Na oportunidade, advirta-se o(a) executado(a) de que, após o prazo para pagamento voluntário, possui o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar a execução, nos termos do art. 525, do CPC.
Na hipótese do cumprimento de sentença ter sido deflagrado há mais de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação do(a) executado(a) deverá ser feita por meio de carta com aviso de recebimento no endereço constante dos autos, conforme art. 513, § 4º, do CPC.
Caso a parte executada apresente impugnação e esta contenha pedido de efeito suspensivo, voltem-me os autos conclusos de imediato para sua apreciação.
Não havendo pedido de efeito suspensivo, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar.
Após, ao setor de cálculo para análise e, em sequência, conclusão dos autos para decisão.
Persistindo o inadimplemento e inexistindo impugnação à execução, adote, a Secretaria, a medida executiva prevista no art. 854, do CPC, como determinado no art. 523, § 3º, do CPC, ou seja, a indisponibilidade de ativos financeiros em nome do(a) executado(a), por meio do sistema bacenjud.
Sendo positiva a resposta à ordem judicial de bloqueio de valores, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cancele-se eventual indisponibilidade irregular ou excessiva de valores e intime-se o(a) executado(a), para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, § § 1º a 3º, CPC).
Sendo negativa a resposta à ordem judicial, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, para que sejam penhorados tantos bens quanto necessário à garantia do débito.
Sendo positivo o cumprimento do Mandado, intime-se o(a) executado(a) para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo negativo o cumprimento do mandado, intime-se o(a) exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique bens do(a) executado(a), passíveis de penhora.
Ultimadas as providências ordenadas, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Lago da Pedra (MA), Quinta-feira, 19 de Janeiro de 2023 FRANCISCO CRISANTO DE MOURA Juiz de Direito Titular da Comarca de Paulo Ramos respondendo -
08/02/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 08:52
Processo Desarquivado
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08/02/2023 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/01/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 11:08
Juntada de petição
-
30/10/2022 12:44
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:44
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:44
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:44
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 06/10/2022 23:59.
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30/10/2022 12:44
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 06/10/2022 23:59.
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10/10/2022 12:00
Arquivado Definitivamente
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10/10/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 12:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
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01/10/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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01/10/2022 12:12
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
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01/10/2022 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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01/10/2022 12:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
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01/10/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 15:19
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:19
Juntada de despacho
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26/05/2022 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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24/02/2022 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/02/2022 11:18
Outras Decisões
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18/02/2022 10:13
Conclusos para decisão
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18/02/2022 10:13
Juntada de Certidão
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16/02/2022 22:46
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 04/02/2022 23:59.
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10/02/2022 17:02
Juntada de petição
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22/01/2022 06:36
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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04/01/2022 12:18
Juntada de contrarrazões
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17/12/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 11:17
Juntada de Certidão
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17/12/2021 11:16
Juntada de Certidão
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20/11/2021 11:16
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:16
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:16
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:16
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:16
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 17/11/2021 23:59.
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04/11/2021 11:12
Juntada de petição
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28/10/2021 04:21
Publicado Intimação em 28/10/2021.
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28/10/2021 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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26/10/2021 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 19:06
Julgado procedente em parte do pedido
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24/10/2021 21:56
Conclusos para julgamento
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24/10/2021 03:14
Decorrido prazo de CAIO ALVES FIALHO em 22/10/2021 23:59.
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24/10/2021 03:14
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES FIALHO em 22/10/2021 23:59.
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15/10/2021 04:18
Publicado Intimação em 15/10/2021.
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15/10/2021 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
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13/10/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2021 11:42
Juntada de Certidão
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13/10/2021 11:37
Juntada de Certidão
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29/09/2021 16:53
Juntada de contestação
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16/09/2021 14:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/09/2021 23:59.
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13/09/2021 17:59
Publicado Citação em 08/09/2021.
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13/09/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 17:34
Outras Decisões
-
31/08/2021 22:16
Conclusos para despacho
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31/08/2021 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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