TJMA - 0803008-25.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2021 20:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2021 23:59.
-
13/10/2021 08:00
Arquivado Definitivamente
-
12/10/2021 15:29
Transitado em Julgado em 12/10/2021
-
30/09/2021 08:39
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 29/09/2021 23:59.
-
30/09/2021 08:33
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 29/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 11:08
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
13/09/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
09/09/2021 12:26
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 08/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803008-25.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): GIRLENE ELMA SERRAO SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 REQUERIDO(A)(S): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, por ausência de constituição de prova, posto que o autor deixou injustificadamente de comparecer à perícia médica designada para confecção de laudo pericial.Sem custas e honorários, em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.Transitada essa em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Penalva(MA), Terça-feira, 31 de Agosto de 2021NIVANA PEREIRA GUIMARAES,Juíza de Direito," .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021.JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
02/09/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/08/2021 21:38
Julgado improcedente o pedido
-
31/08/2021 13:55
Conclusos para julgamento
-
31/08/2021 13:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 23:42
Juntada de contestação
-
05/08/2021 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/08/2021 17:21
Outras Decisões
-
03/08/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/07/2021 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 15:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802319-78.2021.8.10.0110
Edes dos Santos Dias
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Germeson Martins Furtado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2021 10:15
Processo nº 0803072-35.2021.8.10.0110
Luciana Nunes Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Germeson Martins Furtado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2021 11:54
Processo nº 0837900-93.2021.8.10.0001
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa ...
Construtora Escudo Industria e Comercio ...
Advogado: Ana Cristina Brandao Feitosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2021 09:38
Processo nº 0000352-36.2018.8.10.0110
Joao Batista Silva Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Deuziene Teodora Silva Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/04/2018 00:00
Processo nº 0802674-40.2021.8.10.0029
Maria Santana Pereira de Oliveira
Banco Pan S.A.
Advogado: Luan Dourado Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/07/2022 17:15