TJMA - 0802321-48.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/07/2025 09:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            13/07/2025 09:14 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2025 08:53 Processo Desarquivado 
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                                            14/11/2023 16:13 Arquivado Provisoriamente 
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                                            14/11/2023 15:59 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2023 10:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
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                                            25/08/2023 10:41 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2023 17:44 Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 10/02/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 16:52 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/02/2023 23:59. 
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                                            12/03/2023 11:16 Publicado Intimação em 03/02/2023. 
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                                            12/03/2023 11:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023 
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                                            02/02/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA Processo nº: 0802321-48.2021.8.10.0110 TIPO: [Deficiente] VISTOS EM CORREIÇÃO - 2023 Em consequência, determino que permaneçam os autos acautelados em secretaria judicial até o julgamento do recurso de apelação de id.62086491 Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.
 
 CAROLINA DE SOUSA CASTRO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva
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                                            01/02/2023 09:55 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/02/2023 09:55 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            24/01/2023 16:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2023 14:18 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2023 14:17 Processo Desarquivado 
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                                            21/03/2022 20:27 Juntada de petição 
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                                            07/03/2022 09:29 Arquivado Provisoramente 
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                                            07/03/2022 09:26 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            07/03/2022 09:26 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            07/03/2022 09:25 Juntada de Certidão 
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                                            14/02/2022 10:15 Desentranhado o documento 
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                                            14/02/2022 10:15 Cancelada a movimentação processual 
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                                            14/02/2022 10:15 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            12/02/2022 13:52 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2022 13:52 Juntada de Certidão 
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                                            26/11/2021 13:27 Decorrido prazo de RAMON DAS CHAGAS CARVALHO em 25/11/2021 23:59. 
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                                            28/10/2021 21:46 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2021 23:59. 
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                                            06/10/2021 02:39 Publicado Intimação em 06/10/2021. 
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                                            06/10/2021 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021 
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                                            05/10/2021 00:00 Intimação VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802321-48.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): GLEYBER SILVA GOMES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - OAB/MA12953 REQUERIDO(A)(S): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerida através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
 
 Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Segunda-feira, 04 de Outubro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
 
 Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
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                                            04/10/2021 10:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/10/2021 10:07 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2021 10:06 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2021 10:05 Processo Desarquivado 
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                                            29/09/2021 20:00 Juntada de petição 
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                                            18/09/2021 17:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/09/2021 17:20 Transitado em Julgado em 18/09/2021 
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                                            13/09/2021 11:06 Publicado Intimação em 08/09/2021. 
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                                            13/09/2021 11:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021 
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                                            09/09/2021 13:04 Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 08/09/2021 23:59. 
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                                            03/09/2021 00:00 Intimação VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802321-48.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): GLEYBER SILVA GOMES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GERMESON MARTINS FURTADO - MA12953 REQUERIDO(A)(S): INSS- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, por ausência de constituição de prova, posto que o autor deixou injustificadamente de comparecer à perícia médica designada para confecção de laudo pericial.
 
 Sem custas e honorários, em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.Transitada essa em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se." .
 
 Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021.Penalva(MA), datado e assinado eletronicamente.NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva/MA,JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
 
 Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
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                                            02/09/2021 08:26 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            01/09/2021 15:00 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            31/08/2021 21:39 Julgado improcedente o pedido 
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                                            31/08/2021 13:55 Conclusos para julgamento 
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                                            31/08/2021 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            05/08/2021 14:30 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            04/08/2021 17:20 Outras Decisões 
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                                            03/08/2021 09:52 Conclusos para decisão 
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                                            24/06/2021 23:03 Juntada de contestação 
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                                            21/06/2021 15:08 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            21/06/2021 14:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/06/2021 10:32 Outras Decisões 
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                                            08/06/2021 11:53 Conclusos para despacho 
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                                            08/06/2021 10:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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