TJMA - 0835499-24.2021.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2021 08:40
Arquivado Definitivamente
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13/10/2021 08:39
Transitado em Julgado em 30/09/2021
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30/09/2021 07:54
Decorrido prazo de JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:36
Decorrido prazo de JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES em 29/09/2021 23:59.
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13/09/2021 05:04
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835499-24.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: CONDOMNIO RESIDENCIAL MORADA DE AVALON Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JACYARA NOGUEIRA PEREIRA ALVES - MA12497 EXECUTADO: PAULO ANDRE ARAUJO MACIEL SENTENÇA Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMNIO RESIDENCIAL MORADA DE AVALON em face de PAULO ANDRE ARAUJO MACIEL, ambos devidamente qualificados nos autos.
Intimado para comprovar o recolhimento das custas de ingresso, sob o id 51801282, o autor protocolizou pedido de desistência da ação. É o que convém relatar.
Decido.
Julgamento fora da ordem cronológica admitido, excepcionalmente, pelo artigo 12, §2º, inciso IV, da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil).
Considerando que sequer foi determinada a citação do demandado, homologo a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único, do CPC), e extingo o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC.
Sem custas, eis que a hipótese se amolda ao situação prevista no art. 290 do CPC.
Sem honorários.
São Luís/MA, Terça-feira, 31 de Agosto de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
01/09/2021 11:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 21:55
Extinto o processo por desistência
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31/08/2021 11:42
Conclusos para despacho
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31/08/2021 11:00
Juntada de petição
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29/08/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 13:48
Conclusos para despacho
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17/08/2021 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
13/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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