TJMA - 0800015-85.2021.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2021 09:24
Arquivado Definitivamente
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04/10/2021 09:23
Transitado em Julgado em 28/09/2021
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28/09/2021 13:09
Decorrido prazo de N. DE J. LIMA COMERCIO - ME em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 11:31
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA em 27/09/2021 23:59.
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22/09/2021 06:49
Decorrido prazo de FRANCISCO LOPES DA SILVA em 21/09/2021 23:59.
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22/09/2021 06:49
Decorrido prazo de N. DE J. LIMA COMERCIO - ME em 21/09/2021 23:59.
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13/09/2021 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2021 14:33
Juntada de Certidão
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13/09/2021 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2021 10:59
Juntada de diligência
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13/09/2021 05:32
Publicado Sentença (expediente) em 03/09/2021.
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13/09/2021 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 12:34
Expedição de Mandado.
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02/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800015-85.2021.8.10.0117 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: N. de J.
Lima Comércio Reclamado: Francisco Lopes da Silva TERMO DE AUDIÊNCIA Presentes: Juiz de Direito: Cristiano Regis Cesar da Silva Conciliador: Jordannilson de Lima Silva Natureza da Audiência: Conciliação, Instrução e Julgamento Local: Realizada excepcionalmente por videoconferência em razão da pandemia de Covid – 19.
Data: 30 de agosto de 2021, às 09h00min Aos 30 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um, no local e hora designados, onde presente se encontrava o MM juiz, Dr.
CRISTIANO REGIS CESAR DA SILVA, declarou aberta a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, determinou ao Porteiro de Auditório que apregoasse as Partes e seus respectivos Advogados.
Feito o pregão, constatou-se a ausência das partes, todos acima identificados.
Aberto a audiência, verificou-se a ausência injustificada da parte autora, apesar de devidamente intimada (evento: 46887254).
CONCILIAÇÃO: Prejudicada.
Ato contínuo, o MM.
Juiz de Direito prolatou o seguinte SENTENÇA: Relatório dispensado conforme art. 38, caput da Lei 9099/95.
A ausência da parte requerente sem justificativa, embora devidamente intimada, induz ao desinteresse na causa, sendo indispensável o comparecimento pessoal sob pena de extinção da demanda.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma descrita pelo art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Com fundamentos no Enunciado nº 28, do Fonaje, condeno o autor ao pagamento das custas processuais, cujo o ajuizamento de nova ação fica subordinado à comprovação do seu devido pagamento.
Publicada em audiência.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias.
Nada mais havendo a ser tratado, deu o MM.
Juiz por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado por somente pelo MM Juiz, tendo em vista que a audiência foi realizada por videoconferência.
Eu, Jordannilson de Lima Silva, Auxiliar Judiciário, Mat: 161513, digitei.
Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
01/09/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2021 20:59
Audiência Una realizada para 30/08/2021 09:00 Vara Única de Santa Quitéria.
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30/08/2021 20:58
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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22/06/2021 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2021 14:15
Juntada de Certidão
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07/06/2021 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2021 08:30
Juntada de Certidão
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11/05/2021 11:01
Expedição de Mandado.
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11/05/2021 10:59
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/08/2021 09:00 Vara Única de Santa Quitéria.
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03/05/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 10:28
Conclusos para despacho
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08/03/2021 22:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 08/03/2021 08:40 Vara Única de Santa Quitéria .
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02/03/2021 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/03/2021 13:35
Juntada de Certidão
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26/02/2021 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2021 16:22
Juntada de Certidão
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22/02/2021 12:17
Expedição de Mandado.
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22/02/2021 12:17
Expedição de Mandado.
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22/02/2021 12:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/03/2021 08:40 Vara Única de Santa Quitéria.
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25/01/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 17:23
Conclusos para despacho
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11/01/2021 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2021
Ultima Atualização
04/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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