TJMA - 0831616-69.2021.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:38
Juntada de aviso de recebimento
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28/08/2025 14:25
Juntada de termo
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15/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2025 07:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 23:46
Juntada de petição
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21/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:44
Juntada de petição
-
13/03/2025 21:13
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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13/03/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 10:36
Juntada de Certidão
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06/09/2024 09:45
Juntada de Certidão
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14/02/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:28
Juntada de petição
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20/09/2023 07:20
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 19/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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02/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831616-69.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA6100-A REU: PAULO FERNANDO RAMOS CABREIRA, PAULO FERNANDO RAMOS CABRERA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça (ID. 98030937 e 98029419), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 28 de agosto de 2023.
CLAUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS CUNHA Auxiliar judiciário 116343 -
30/08/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
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23/08/2023 02:34
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO RAMOS CABREIRA em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:19
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO RAMOS CABRERA JUNIOR em 21/08/2023 23:59.
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31/07/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 13:21
Juntada de diligência
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31/07/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 13:18
Juntada de diligência
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25/07/2023 12:23
Expedição de Mandado.
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25/07/2023 12:22
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 17:45
Juntada de Mandado
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19/07/2023 17:44
Juntada de Mandado
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19/06/2023 11:38
Juntada de petição
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17/06/2023 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831616-69.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB/MA6100-A REU: PAULO FERNANDO RAMOS CABREIRA, PAULO FERNANDO RAMOS CABRERA JUNIOR DESPACHO
Vistos.
INDEFIRO o pedido de citação via telefone (ID nº 86342624).
Cumpre destacar que esta Unidade Jurisdicional não dispõe de linha de telefonia móvel e smartphone institucional destinado a realização de intimações.
Por conseguinte, resta impossibilitada a aludida modalidade de intimação eletrônica.
DEFIRO o pedido de nova citação de PAULO FERNANDO RAMOS CABREIRA e PAULO FERNANDO RAMOS CABRERA JUNIOR, por oficial de justiça, no endereço indicado, a saber: - Rua 08 (Rua Projetada) Nº 08, BairroAraçagy, CEP 65.110-000, São José De Ribamar.
Ponto de referência: entrando na rua de acesso a Praia do Meio, imóvel localizado a segunda rua a esquerda após segundo quebra-molas.
Entretanto, cientifique-se de que a realização de diligências ficam condicionadas ao recolhimento de custas judiciais, conforme Lei 10.590/2017, Tabela IV.
Assim, CONCEDO à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento das custas necessárias ao cumprimento da diligência.
Vindo aos autos o comprovante, proceda-se à realização da diligência.
Após, retornem os autos conclusos para manifestação (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito Titular pela 2ª Vara Cível -
14/06/2023 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 00:22
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 27/02/2023 23:59.
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21/03/2023 13:02
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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21/03/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/03/2023 11:24
Conclusos para despacho
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23/02/2023 17:14
Juntada de petição
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07/02/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 08:14
Juntada de Certidão
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16/12/2022 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 08:59
Juntada de diligência
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16/12/2022 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 08:58
Juntada de diligência
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21/09/2022 10:16
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 11:36
Expedição de Mandado.
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19/09/2022 17:06
Juntada de Mandado
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19/09/2022 17:06
Juntada de Mandado
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02/09/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 09:28
Conclusos para despacho
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16/02/2022 12:06
Juntada de petição
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06/12/2021 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/12/2021 10:19
Juntada de Certidão
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06/12/2021 10:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/12/2021 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum .
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06/12/2021 10:18
Conciliação infrutífera
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06/12/2021 00:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
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27/09/2021 09:21
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2021 09:18
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2021 08:54
Juntada de termo
-
20/09/2021 10:58
Juntada de aviso de recebimento
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10/09/2021 09:18
Juntada de Certidão
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10/09/2021 09:17
Juntada de Certidão
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10/09/2021 09:16
Juntada de Certidão
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07/09/2021 19:31
Juntada de Certidão
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02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0831616-69.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HOSPITAL SAO DOMINGOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OAB MA6100-A REU: PAULO FERNANDO RAMOS CABREIRA, PAULO FERNANDO RAMOS CABRERA JUNIOR DESPACHO
Vistos.
Na conformidade dos artigos 236, §3 e 334 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à Secretaria Judicial para que seja designada data e hora para realização de audiência de conciliação, mediante videoconferência, devendo as partes, no prazo de 10 (dez) dias, informarem nos autos seus respectivos endereços de e-mail e/ou WhatsApp, para que seja fornecido o acesso eletrônico da sala de audiência virtual do 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos deste Fórum.
CITE-SE a parte Ré, para comparecer à conciliação por meio digital, devendo se fazer acompanhar por advogado ou defensor público.
Cientifique-se a parte Ré de que, caso não haja acordo, poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência (CPC, art. 335), sob pena de revelia (não apresentada a defesa, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor - CPC, art. 344).
Intime-se o Autor, por seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Advirtam-se as partes de que a sua ausência injustificada ao referido procedimento de conciliação virtual configura ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, a ser revertida em favor do Fundo Especial de Reaparelhamento de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário - FERJ/MA (CPC, art. 334, § 8º) (fundamentada de acordo com o artigo 93, inciso IX da CF/88 e artigo 11, do CPC).
Cumpra-se.
Uma via deste DESPACHO será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO, devendo ser enviada mediante Aviso de Recebimento.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 06/12/2021 10:00 a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA na 1ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís (Fórum).
Para a realização da presente audiência será utilizado o link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/1cejuscsala1.
No campo “usuário” insira o seu nome e, no campo “senha”, digite “tjma1234”.
Não possuindo acesso à movimentação processual, as partes poderão solicitar o link de acesso pelo e-mail: [email protected], ou por whatsapp business, pelos números: (98)3194-5774 ou (98)3194-5676.
Observe as seguintes recomendações: 1 - No caso de acesso por meio de computador ou notebook, deve ser utilizado o navegador Google Chrome; 2 - Caso seja utilizado smartphone, é necessário atualizar o aplicativo WhatsApp; 3 - Dê permissão de acesso a tudo que for solicitado (clique sempre em “permitir”), bem como clique no símbolo do microfone e inicie o compartilhamento da câmera; 4 - Para um melhor desempenho da comunicação, é recomendável o uso de fone de ouvido. -
01/09/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2021 10:32
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 10:30
Audiência Processual por videoconferência designada para 06/12/2021 10:00 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
20/08/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 09:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2021
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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