TJMA - 0800870-44.2021.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 07:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BONAVITA PRIME em 28/09/2021 23:59.
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13/09/2021 10:56
Arquivado Definitivamente
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13/09/2021 04:28
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0800870-44.2021.8.10.0059 Requerente: CONDOMINIO RESIDENCIAL BONAVITA PRIME Requerido(a): JOSE LUIZ MARTINS DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de requerimento conjunto apresentado pelas partes signatárias noticiando a celebração de acordo extrajudicial e pedido a homologação do mesmo para que produza efeitos jurídicos.
Assim, em vista do contido na referida peça, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado pelas partes, nos estritos termos da petição acima referida, para que surta seus jurídicos e legais efeitos (art. 515, III, CPC), na forma autorizada pelo art. 725, VIII, do CPC.
Sem custas nem honorários, visto que indevidos na presente fase processual.
Fica autorizada a expedição de Alvará Judicial, caso necessário.
P.R.I.
ARQUIVE-SE, com as baixas necessárias, facultado o desarquivamento em caso de descumprimento.
São José de Ribamar, 6 de agosto de 2021.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do JECCrim de São José de Ribamar -
01/09/2021 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 10:54
Homologada a Transação
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15/07/2021 13:48
Conclusos para julgamento
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15/07/2021 13:48
Juntada de Certidão
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30/06/2021 11:36
Juntada de petição
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28/04/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 09:46
Conclusos para despacho
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27/04/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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