TJMA - 0800113-98.2021.8.10.0140
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Mearim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 13:36
Arquivado Definitivamente
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12/05/2022 08:35
Transitado em Julgado em 01/12/2021
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04/12/2021 00:30
Decorrido prazo de DEUSIMAR SILVA SOUSA em 01/12/2021 23:59.
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09/11/2021 05:25
Publicado Sentença (expediente) em 09/11/2021.
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09/11/2021 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800113-98.2021.8.10.0140 Classe: Registro de Óbito Tardio Requerente: Antônio José Lopes Advogado: Deusimar Silva Sousa, OAB/MA 15.838 SENTENÇA Trata-se de Ação Registro de Óbito Tardio proposta por Antônio José Lopes, qualificado nos autos.
Em id 53406345, despacho proferido em audiência, informando que em duas oportunidades fora facultado ao autor apresentar-se em Juízo.
Entretanto o autor manteve-se inerte, não comparecendo a nenhum dos atos. É o relato do necessário.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a presente ação está carecendo de movimentação por parte do polo requerente, ainda que devidamente intimado.
O Código de Processo Civil vigente preconiza como uma das causas ensejadoras da extinção do processo sem resolução do mérito quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, III, CPC). É o caso dos autos.
Veja-se que a parte autora deixou de dar impulso ao presente processo, diligência de sua incumbência, bem como não compareceu as audiências designadas.
Ademais, decorrido todo este lapso temporal não apresentou nenhuma manifestação nos autos, postura que indica não haver interesse no prosseguimento do feito. Sendo desnecessárias maiores considerações e diante do exposto, com fulcro no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO A PRESENTE LIDE POR SENTENÇA, declarando extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem honorários. Sem custas em razão da gratuidade da justiça que ora concedo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Vitória do Mearim, 14 de outubro de 2021. Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito da Comarca de Vitória do Mearim -
05/11/2021 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 18:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/10/2021 19:49
Conclusos para julgamento
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28/09/2021 18:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/09/2021 17:00 Vara Única de Vitória do Mearim.
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28/09/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2021 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/09/2021 17:38
Juntada de diligência
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20/09/2021 08:44
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 17:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/09/2021 17:00 Vara Única de Vitória do Mearim.
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14/09/2021 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2021 10:30 Vara Única de Vitória do Mearim.
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14/09/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2021 20:36
Juntada de diligência
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09/09/2021 10:12
Juntada de petição
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09/09/2021 09:33
Juntada de petição
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03/09/2021 14:37
Juntada de petição
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02/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0800113-98.2021.8.10.0140 Classe: Óbito Tardio Requerente: Antônio José Lopes Advogado: Deusimar Silva Sousa, OAB/MA 15.835 DESPACHO Inobstante o parecer de mérito do Ministério Público Estadual, ei por bem designar audiência de justificação para confirmar a veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Dito isto, designo audiência de Justificação para o dia 14/09/2021 às 09:30 horas, neste Fórum de Justiça.
Intime-se o requerente que deve se fazer acompanhar de eventuais testemunhas, independentemente de intimação.
Notifique-se o representante do Ministério Público.
Publique-se Intimem-se.
Cumpra-se.
Vitória do Mearim, 28 de junho de 2021.
Urbanete de Angiolis Silva Juíza de Direito -
01/09/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 10:14
Expedição de Mandado.
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01/09/2021 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/09/2021 10:30 Vara Única de Vitória do Mearim.
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30/06/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 15:56
Conclusos para decisão
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13/03/2021 10:59
Juntada de parecer de mérito (mp)
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12/03/2021 11:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 10:22
Conclusos para despacho
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16/02/2021 16:24
Juntada de petição
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16/02/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2021
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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