TJMA - 0814768-07.2021.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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06/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2025 11:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/09/2025 11:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
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27/05/2025 11:45
Juntada de petição
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21/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCELO NEVES REIS CORDEIRO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:14
Decorrido prazo de DIOGENES ROBERTO DA SILVA BRAGA MARTINS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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30/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:15
Recebidos os autos
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28/03/2025 08:15
Juntada de decisão
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13/01/2023 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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29/11/2022 18:33
Decorrido prazo de DIOGENES ROBERTO DA SILVA BRAGA MARTINS em 30/09/2022 23:59.
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06/10/2022 11:46
Juntada de contrarrazões
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05/10/2022 21:43
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 08:09
Juntada de Certidão
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29/09/2022 11:49
Juntada de apelação
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09/09/2022 00:31
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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07/09/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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05/09/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2022 16:26
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 12:55
Conclusos para despacho
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21/10/2021 12:54
Juntada de Certidão
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04/10/2021 14:25
Juntada de Certidão
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30/09/2021 07:48
Decorrido prazo de DIOGENES ROBERTO DA SILVA BRAGA MARTINS em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:48
Decorrido prazo de MARCELO NEVES REIS CORDEIRO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:30
Decorrido prazo de DIOGENES ROBERTO DA SILVA BRAGA MARTINS em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 07:30
Decorrido prazo de MARCELO NEVES REIS CORDEIRO em 29/09/2021 23:59.
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21/09/2021 08:42
Decorrido prazo de MARCELO NEVES REIS CORDEIRO em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 08:42
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 20/09/2021 23:59.
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21/09/2021 04:06
Publicado Intimação em 13/09/2021.
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21/09/2021 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
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17/09/2021 14:39
Juntada de petição
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13/09/2021 02:06
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814768-07.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ESPÓLIO DE: JOUGLAS DE PAULO CRUZ PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MARCELO NEVES REIS CORDEIRO - MA14898 ESPÓLIO DE: CAIXA SEGURADORA S/A Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A DESPACHO Compulsando os autos, observo que o feito comporta, prima facie, julgamento antecipado do mérito nos termos do art. 355, I do CPC.
Em razão do princípio cooperativo e da vedação da decisão-surpresa, em homenagem ao princípio do contraditório, determino a INTIMAÇÃO das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizerem se ainda têm provas a produzir, especificando-as, sob pena de o processo ficar concluso para julgamento.
De outro lado, para evitar alegação de cerceamento de defesa, DECLARO desde logo a inversão do ônus da prova em favo do autor, nos termos do art. 6º, VIII do CPC.
Os requisitos para a inversão encontram-se plenamente satisfeitos, posto que o autor é hipossuficiente econômico e tecnicamente em relação à ré, que detém maior controle e informações sobre o contrato em questão.
Ademais, a narrativa é verossímil em virtude dos documentos trazidos com a inicial.
São Luis/MA, 03/09/2021 JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Juiz de Direito Titular 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís/MA -
09/09/2021 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 16:48
Conclusos para decisão
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03/09/2021 16:48
Juntada de Certidão
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03/09/2021 16:46
Juntada de Certidão
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03/09/2021 16:36
Juntada de petição
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03/09/2021 16:34
Juntada de petição
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02/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0814768-07.2021.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ESPÓLIO DE: JOUGLAS DE PAULO CRUZ PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) ESPÓLIO DE: MARCELO NEVES REIS CORDEIRO - MA14898, DIOGENES ROBERTO DA SILVA BRAGA MARTINS - MA12783 ESPÓLIO DE: CAIXA SEGURADORA S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
01/09/2021 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2021 08:23
Juntada de ato ordinatório
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05/08/2021 21:04
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 02/08/2021 23:59.
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21/07/2021 13:55
Juntada de contestação
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09/07/2021 10:46
Juntada de aviso de recebimento
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19/05/2021 11:32
Juntada de Certidão
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11/05/2021 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/05/2021 00:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/04/2021 12:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2021 11:20
Conclusos para decisão
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22/04/2021 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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