TJMA - 0801003-42.2021.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2021 08:24
Juntada de Certidão
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20/10/2021 16:05
Arquivado Definitivamente
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20/10/2021 16:03
Transitado em Julgado em 18/10/2021
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19/10/2021 20:32
Decorrido prazo de FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO em 18/10/2021 23:59.
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01/10/2021 04:56
Publicado Intimação em 30/09/2021.
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01/10/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
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30/09/2021 10:35
Decorrido prazo de FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO em 29/09/2021 23:59.
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30/09/2021 10:35
Decorrido prazo de FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO em 29/09/2021 23:59.
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29/09/2021 08:38
Decorrido prazo de FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível 0801003-42.2021.8.10.0009 Requerente: Requerido: A(o) SR.(ª) FELIPE VIEIRA DOS SANTOS De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da DECISÃO DOS EMBARGOS proferida nos autos acima epigrafados, cuja cópia segue em anexo. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 28 de setembro de 2021. Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
28/09/2021 12:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 11:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/09/2021 09:55
Conclusos para decisão
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28/09/2021 09:55
Juntada de Certidão
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22/09/2021 15:53
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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15/09/2021 11:28
Juntada de embargos de declaração
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14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível 0801003-42.2021.8.10.0009 Requerente: Requerido: A(o) SR.(ª) FELIPE VIEIRA DOS SANTOS De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA proferida nos autos acima epigrafados, cuja cópia segue em anexo. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 13 de setembro de 2021. Cinira Raquel Correa Reis Secretária Judicial do 4º JECRC -
13/09/2021 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 10:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/10/2021 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/09/2021 10:04
Indeferida a petição inicial
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13/09/2021 09:34
Conclusos para julgamento
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13/09/2021 09:34
Juntada de Certidão
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13/09/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 08:51
Conclusos para despacho
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13/09/2021 08:51
Juntada de Certidão
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10/09/2021 15:17
Publicado Intimação em 02/09/2021.
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10/09/2021 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592 / 3244 6020 Processo nº 0801003-42.2021.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: FELIPE VIEIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: FELIPE BALLUZ DA CUNHA SANTOS AROSO, JOSE MAURICIO PONTIN Reclamado: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do §4º do Art. 203 do CPC c/c os Provimentos 22/2009 e 22/2018 – CGJ/MA Intimo a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 15(quinze) dias, emendar a inicial, juntar comprovante de endereço em seu nome, atual e legível, apto a comprovar o seu local de residência (fatura de água, fatura de energia ou telefonia fixa), sob pena de indeferimento da inicial. São Luís, 31 de agosto de 2021 EDINALDO TAVARES COSTA Servidor(a) Judicial -
31/08/2021 11:23
Juntada de petição
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31/08/2021 10:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2021 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/08/2021 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/09/2021 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/08/2021 08:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 08:45
Juntada de Certidão
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30/08/2021 18:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/09/2021 10:00 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/08/2021 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
29/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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