TJMA - 0822725-35.2016.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 15:42
Baixa Definitiva
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02/04/2025 15:42
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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02/04/2025 15:41
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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01/04/2025 00:39
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:39
Decorrido prazo de HOME CARE CUIDADOS EIRELI - ME em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CARVALHO COSTA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:39
Decorrido prazo de OZIEL COSTA CARVALHO em 31/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:55
Publicado Decisão (expediente) em 10/03/2025.
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08/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/03/2025 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 14:50
Prejudicado o recurso POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0001-62 (APELADO)
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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07/08/2023 11:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/08/2023 10:55
Juntada de parecer do ministério público
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13/07/2023 00:07
Decorrido prazo de OZIEL COSTA CARVALHO em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:07
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:07
Decorrido prazo de FRANCISCO CARVALHO COSTA em 12/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:07
Decorrido prazo de HOME CARE CUIDADOS EIRELI - ME em 12/07/2023 23:59.
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27/06/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 16:02
Publicado Despacho (expediente) em 20/06/2023.
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20/06/2023 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.° 0822725-35.2016.8.10.0001 APELANTE: POSTAL SAÚDE – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS.
ADVOGADO: NELSON WILIANS F.
RODRIGUES (OAB/SP Nº 128.341 E OAB/MA Nº 9.348) APELADO: OZIEL COSTA CARVALHO, EM REPRESENTAÇÃO AO SEU GENITOR FRANCISCO COSTA CARVALHO.
ADVOGADA: SAMIR JORGE MURAD (OAB/MA 3.049) E SAMIRA TERESA DUAILIBE MURAD (OAB/MA 15.670).
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES DESPACHO Remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para apreciação.
Após, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, 16 de junho de 2023.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes Relatora -
16/06/2023 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2023 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCO CARVALHO COSTA em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 03:59
Decorrido prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 03:50
Decorrido prazo de HOME CARE CUIDADOS EIRELI - ME em 23/08/2022 23:59.
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24/08/2022 03:50
Decorrido prazo de OZIEL COSTA CARVALHO em 23/08/2022 23:59.
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16/08/2022 01:17
Publicado Decisão (expediente) em 16/08/2022.
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16/08/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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15/08/2022 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N.° 0822725-35.2016.8.10.0001 APELANTE: POSTAL SAÚDE – CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS Advogado: NELSON WILIANS F.
RODRIGUES (OAB/SP Nº 128.341 e OAB/MA Nº 9.348) APELADO: OZIEL COSTA CARVALHO, EM REPRESENTAÇÃO AO SEU GENITOR FRANCISCO COSTA CARVALHO Advogada: SAMIR JORGE MURAD (OAB/MA 3.049) E SAMIRA TERESA DUAILIBE MURAD (OAB/MA 15.670) RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Da análise do feito, observo que a desembargadora Maria das Graças Costa Carvalho foi relatora do Agravo de Instrumento nº 0800546-76.2017.8.10.0000, logo, preventa a 2ª Câmara Cível para o processamento e julgamento deste feito (RITJMA, art. 293, caput).
Isto posto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda a redistribuição à eminente desembargadora Maria das Graças Costa Carvalho da 2ª Câmara Cível, nos termos da fundamentação supra, com a consequente baixa da atual distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-1 -
12/08/2022 15:14
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/08/2022 15:14
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/08/2022 15:11
Juntada de Certidão
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12/08/2022 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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12/08/2022 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 16:37
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/08/2022 16:37
Declarada incompetência
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21/02/2022 14:48
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/02/2022 13:08
Juntada de parecer do ministério público
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24/11/2021 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 16:55
Juntada de petição
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17/11/2021 10:24
Recebidos os autos
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17/11/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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