TJMA - 0801747-25.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2021 12:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2021 23:59.
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28/09/2021 09:06
Arquivado Definitivamente
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28/09/2021 09:06
Transitado em Julgado em 24/09/2021
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25/09/2021 08:20
Decorrido prazo de DEBORA IANCA NUNES PINTO em 24/09/2021 23:59.
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10/09/2021 09:26
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801747-25.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ANDRESSA MENDES PINHEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEBORA IANCA NUNES PINTO - MA22018 REQUERIDO(A)(S): INSS - MARANHÃO- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: " Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela postulante, extinguindo o processo com resolução do mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, diante da gratuidade judiciária.
P.R.I.
Remetam-se os autos à Procuradoria para ciência.
Transitado em julgado, procedam-se as baixas necessárias, com as anotações devidas e arquive-se.
Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente.
NIVANA PEREIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito da Comarca de Penalva, " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021. JAMES MARQUES AMORIM, (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA), -
30/08/2021 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 18:06
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2021 18:56
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 18:55
Juntada de Certidão
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19/08/2021 15:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2021 23:59.
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26/07/2021 17:11
Juntada de petição
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23/06/2021 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2021 18:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 18:17
Conclusos para despacho
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21/06/2021 18:15
Juntada de réplica à contestação
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20/05/2021 18:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2021 18:02
Juntada de Ato ordinatório
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14/05/2021 10:53
Juntada de contestação
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03/05/2021 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 15:21
Conclusos para despacho
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21/04/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
20/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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