TJMA - 0803563-42.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
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24/02/2024 00:10
Decorrido prazo de DEBORA IANCA NUNES PINTO em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/02/2024 08:43
Juntada de Certidão
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14/02/2024 17:07
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/02/2024 07:45
Juntada de Certidão
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30/01/2024 21:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 10:12
Decorrido prazo de DEBORA IANCA NUNES PINTO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 06:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 03:27
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 11:39
Juntada de petição
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07/12/2023 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/12/2023 09:35
Juntada de Certidão
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27/11/2023 15:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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27/11/2023 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/11/2023 15:32
Juntada de petição
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05/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803563-42.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MATEUS CAMPOS SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) AUTOR: DEBORA IANCA NUNES PINTO - OAB/MA 22018 REQUERIDO(A)(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SO---- e outros ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, que reger-se-á nos termos da petição de id. 104814436, CUJAS CLÁUSULAS ALI DISCRIMINADAS PASSAM A FAZER PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE SENTENÇA para todos os efeitos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com resolução do mérito, nos temos dos arts. 200, caput, c/c 487, III, “b” do novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o INSS ao pagamento das custas processuais, por decorrência da isenção concedida pela Lei de Custas.Sem condenação em honorários advocatícios por tratar-se de acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, sendo o INSS via PJE e autor via DJEN.
Deverá o INSS providenciar e comprovar nos autos a implantação do benefício previdenciário.
Sem prejuízo da diligência epigrafada, expeça-se Requisição de Pagamento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (RPV ou Precatório, conforme o caso), para adimplemento do valor correspondente ao retroativo indicado no acordo celebrado nos autos.
Após as formalidades Legais, arquive-se com baixa na distribuição.
Cumpra-se.Penalva/MA, datada e assinada eletronicamente.
CAROLINA DE SOUSA CASTRO.
Juíza Titular da 2ª Vara de Viana, respondendo pela Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
01/11/2023 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 08:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2023 18:08
Homologada a Transação
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30/10/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 09:30
Juntada de petição
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25/10/2023 17:22
Juntada de contestação
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10/10/2023 11:07
Juntada de petição
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09/10/2023 01:54
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
VARA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803563-42.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MATEUS CAMPOS SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEBORA IANCA NUNES PINTO - MA22018 REQUERIDO(A)(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SO---- e outros ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: "Após a juntada do estudo socioeconômico, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023.
HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/10/2023 22:15
Decorrido prazo de LAURIANA SANTOS SOUSA em 26/09/2023 23:59.
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05/10/2023 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2023 17:27
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:45
Decorrido prazo de LAURIANA SANTOS SOUSA em 26/09/2023 23:59.
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04/10/2023 08:48
Decorrido prazo de LAURIANA SANTOS SOUSA em 26/09/2023 23:59.
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03/10/2023 07:40
Decorrido prazo de LAURIANA SANTOS SOUSA em 26/09/2023 23:59.
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24/08/2023 10:59
Juntada de petição
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14/08/2023 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2023 11:06
Expedição de Informações pessoalmente.
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18/07/2023 17:00
Outras Decisões
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12/05/2023 17:53
Conclusos para despacho
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12/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
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09/05/2023 15:38
Juntada de petição
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05/05/2023 11:03
Juntada de petição
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02/05/2023 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 18:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/05/2023 18:05
Juntada de Certidão
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19/04/2023 22:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:38
Decorrido prazo de DEBORA IANCA NUNES PINTO em 03/04/2023 23:59.
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25/03/2023 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2023 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
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22/03/2023 17:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/08/2022 11:57
Conclusos para julgamento
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25/07/2022 07:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2022 23:59.
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21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de Penalva Fórum Des.
Raimundo Liciano de Carvalho Rua Dr.
Djalma Marques, s/n Bairro centro, Penalva/MA CEP 65.213-000 fone/fax: 98 3358-1392.
E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 0803563-42.2021.8.10.0110 REQUERENTE: MATEUS CAMPOS SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEBORA IANCA NUNES PINTO - MA22018 REQUERIDO(A): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva -
20/06/2022 16:05
Juntada de petição
-
20/06/2022 11:07
Juntada de petição
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20/06/2022 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/06/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 11:33
Conclusos para despacho
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08/12/2021 11:17
Juntada de réplica à contestação
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18/11/2021 14:52
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803563-42.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MATEUS CAMPOS SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEBORA IANCA NUNES PINTO - OAB/MA22018 REQUERIDO(A)(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei,acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art.350, do CPC).
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Sexta-feira, Terça-feira, 16 de Novembro de 2021.
JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
16/11/2021 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2021 16:43
Juntada de Certidão
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12/11/2021 11:30
Juntada de contestação
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22/09/2021 14:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2021 11:07
Conclusos para despacho
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10/09/2021 11:56
Juntada de petição
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10/09/2021 08:27
Publicado Intimação em 01/09/2021.
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10/09/2021 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0803563-42.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MATEUS CAMPOS SILVA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DEBORA IANCA NUNES PINTO - OAB/MA22018 REQUERIDO(A)(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DESPACHO que segue e cumprir o ali disposto: "No caso em tela, não econtra-se o comprovante de endereço da parte autora.
Desta feita, INTIME-SE a parte autora, através do seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, faça a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento, e, por consequência, extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: juntando aos autos comprovante de endereço em seu nome, ou documento hábil a comprovar o vínculo existente entre o titular do comprovante de residência apresentado e a requerente da ação, devidamente atualizados.
Após, com ou sem manifestações, autos conclusos para deliberação.
Intimem-se." .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 30 de Agosto de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
30/08/2021 19:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 19:17
Conclusos para decisão
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25/08/2021 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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