TJMA - 0801215-51.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2022 16:35
Arquivado Definitivamente
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13/07/2022 09:39
Recebidos os autos
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13/07/2022 09:39
Juntada de petição
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21/10/2021 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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19/10/2021 18:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/10/2021 12:59
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 15/10/2021 23:59.
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09/10/2021 13:03
Conclusos para decisão
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08/10/2021 13:30
Juntada de contrarrazões
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26/09/2021 02:33
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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26/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
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21/09/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801215-51.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): BENEDITO SILVA SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) requerente através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ATO ORDINATÓRIO que segue e cumprir o ali disposto: interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis.
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021. JAMES MARQUES AMORIM (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
20/09/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2021 08:30
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 16/09/2021 23:59.
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16/09/2021 17:55
Juntada de Certidão
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16/09/2021 15:14
Juntada de recurso inominado
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09/09/2021 16:35
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801215-51.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A)(ES): BENEDITO SILVA SANTOS ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: MARIANA DE JESUS MORAES GOMES - OAB/MA21966 REQUERIDO(A)(S): BANCO BRADESCO SA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA19142-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) SENTENÇA que segue e cumprir o ali disposto: "DISPOSITIVO Pelo exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) condenar o banco requerido a proceder com o cancelamento do contrato de empréstimo consignado questionado nos autos em nome da parte autora b) condenar o banco requerido a restituir em dobro as parcelas descontadas no benefício previdenciário da parte autora, com juros legais de mora à base de 1% ao mês (art. 398, caput, CC) e correção monetária pelo INPC da data do evento danoso, ou seja, de cada desconto indevido (súmula 43 do STJ); c) condenar o banco requerido pagar a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais, com juros legais de mora à base de 1% e correção monetária a partir desta data (súmula nº 362, do STJ e enunciado nº. 10 da TRCC/MA).
Oficie-se ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da autora relativos ao contrato ora reputados inválidos, bem como para que no prazo de 10 (dez) dias informe quantas parcelas do(s) aludido(s) contrato(s) foram descontadas do benefício previdenciário do autor(a).
Quando do cumprimento da obrigação o requerido poderá no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, comprovante de transferência/disponibilização do numerário, a fim de compensar os valores devidos com o que efetivamente foi disponibilizado na conta da parte autora (referente ao empréstimo objeto desta ação), caso ainda não juntado nos autos, tal providência tem como escopo evitar o enriquecimento sem causa de qualquer das partes.
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para no prazo de 15 (quinze) dias requererem o que entender de direito" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Domingo, 29 de Agosto de 2021. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
29/08/2021 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 00:19
Julgado procedente o pedido
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24/08/2021 19:07
Conclusos para julgamento
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24/08/2021 19:06
Juntada de Certidão
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19/08/2021 16:19
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/08/2021 23:59.
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30/06/2021 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/06/2021 17:50
Outras Decisões
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24/05/2021 18:17
Conclusos para julgamento
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24/05/2021 18:17
Juntada de Certidão
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22/05/2021 04:40
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 17/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 04:25
Decorrido prazo de MARIANA DE JESUS MORAES GOMES em 17/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 16:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2021 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 09:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 23:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/03/2021 15:18
Conclusos para despacho
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12/03/2021 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
21/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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