TJMA - 0800275-80.2019.8.10.0070
1ª instância - Vara Unica de Arari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
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31/01/2023 15:25
Transitado em Julgado em 15/09/2022
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30/10/2022 22:49
Decorrido prazo de IVAN NILO PINHEIRO MARQUES em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:48
Decorrido prazo de IVAN NILO PINHEIRO MARQUES em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:25
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 15/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:25
Decorrido prazo de RODILSON SILVA DE ARAUJO em 15/09/2022 23:59.
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24/08/2022 13:00
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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24/08/2022 12:59
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/06/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 19:43
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 19:43
Juntada de Certidão
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24/09/2021 09:33
Decorrido prazo de IVAN NILO PINHEIRO MARQUES em 23/09/2021 23:59.
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09/09/2021 15:04
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARARI INTIMAÇÃO Processo n° 0800275-80.2019.8.10.0070 -MARCIA TRINDADE COSTA SILVA x MUNICIPIO DE ARARI.
DESPACHO Vistos etc., Defiro o desarquivamento.
Considerando o pedido de cumprimento de sentença formulado pelo(a)(s) requerente(s) , dê-se vistas dos autos à parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, impugnar a execução (art. 535 do CPC).
Após, com ou sem resposta, ouça-se o exequente (art. 920, I, CPC, analogicamente).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar “de ordem” as comunicações.
Serve o(a) presente de ofício / mandado / diligência.
AJUSTE-SE A CLASSE PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
Arari (MA), data do sistema.
HADERSON REZENDE RIBEIRO - Juiz de Direito da Comarca de Arari.
ADVOGADO.:Advogado(s) do reclamante: IVAN NILO PINHEIRO MARQUES. -
27/08/2021 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 19:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/08/2021 20:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARARI em 27/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 23:09
Juntada de petição
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18/06/2021 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2021 20:13
Juntada de diligência
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11/06/2021 18:13
Expedição de Mandado.
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10/06/2021 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 11:54
Conclusos para despacho
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09/06/2021 11:52
Processo Desarquivado
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10/11/2020 17:26
Juntada de petição
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02/12/2019 13:32
Arquivado Definitivamente
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04/09/2019 14:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/09/2019 09:30 Vara Única de Arari .
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04/09/2019 14:55
Homologada a Transação
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04/09/2019 07:04
Juntada de contestação
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26/08/2019 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2019 19:15
Juntada de diligência
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26/08/2019 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2019 19:10
Juntada de diligência
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06/08/2019 15:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2019 15:28
Juntada de edital
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06/08/2019 15:22
Expedição de Mandado.
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06/08/2019 15:21
Expedição de Mandado.
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06/08/2019 15:16
Audiência de instrução e julgamento designada para 04/09/2019 09:30 Vara Única de Arari.
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31/07/2019 07:32
Juntada de petição
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30/07/2019 20:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2019 16:00
Conclusos para decisão
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30/07/2019 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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