TJMA - 0825387-69.2016.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:42
Juntada de petição
-
22/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 18:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de LUANNA LOPES CARVALHO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:07
Decorrido prazo de JULIANA PAES ANDRADE em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 22:09
Juntada de embargos de declaração
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18/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 16:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2024 19:05
Juntada de petição
-
18/10/2024 16:57
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 04:43
Decorrido prazo de LUANNA LOPES CARVALHO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 04:43
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 15/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:39
Juntada de petição
-
24/09/2024 05:27
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:25
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 15:16
Juntada de petição
-
26/10/2023 23:47
Juntada de petição
-
25/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0825387-69.2016.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RID METALMECANICA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIANA PAES ANDRADE - ES9460, LUANNA LOPES CARVALHO - MA9602-A REU: GERALDO RODRIGUES DOMINICES, ROSARIO DE MARIA MORAES MENDES DOMINICES, 2: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL Advogado/Autoridade do(a) REU: PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551-A DESPACHO: A parte requerida 2º Cartório de Registro de Imóveis da Capital pleiteou prova pericial, conforme petição de ID nº 13104432.
Após, foi deferida a prova pericial na decisão de ID nº 51372337, entretanto, apesar de intimado, o perito não se manifestou sobre a aceitação do encargo, consoante certidão de ID nº 59674437.
Dessa forma, intime-se a parte requerida para informar se ainda possui interesse na produção de prova pericial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito.
Caso a parte requerida informe não possuir mais interesse na prova pericial ou se mantenha silente, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso a parte requerida se manifeste pelo interesse na produção de prova pericial, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
23/10/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 16:33
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 12:40
Decorrido prazo de ROSARIO DE MARIA MORAES MENDES DOMINICES em 14/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 12:40
Decorrido prazo de GERALDO RODRIGUES DOMINICES em 14/06/2023 23:59.
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30/05/2023 14:20
Juntada de aviso de recebimento
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30/05/2023 14:18
Juntada de aviso de recebimento
-
19/04/2023 21:30
Decorrido prazo de JULIANA PAES ANDRADE em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:28
Decorrido prazo de LUANNA LOPES CARVALHO em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:28
Decorrido prazo de PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO em 31/03/2023 23:59.
-
16/04/2023 00:02
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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16/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
25/03/2023 12:22
Juntada de petição
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24/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:23
Juntada de petição
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825387-69.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RID METALMECANICA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIANA PAES ANDRADE - ES9460, LUANNA LOPES CARVALHO - MA9602-A REU: GERALDO RODRIGUES DOMINICES, ROSARIO DE MARIA MORAES MENDES DOMINICES, 2: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL Advogado/Autoridade do(a) REU: PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - MA7551-A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que as petições de ID nº 69480790 e ID nº 69480792, são alheias a presente ação, razão pela qual determino seu desentranhamento.
Ato contínuo, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
15/03/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 16:52
Juntada de impugnação aos embargos
-
26/01/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 03:58
Decorrido prazo de JORGE LUIS PINTO em 16/12/2021 23:59.
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21/12/2021 03:57
Decorrido prazo de JORGE LUIS PINTO em 16/12/2021 23:59.
-
09/12/2021 06:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2021 06:51
Juntada de diligência
-
22/11/2021 06:11
Expedição de Mandado.
-
24/10/2021 07:00
Decorrido prazo de ROSARIO DE MARIA MORAES MENDES DOMINICES em 22/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 14:58
Decorrido prazo de GERALDO RODRIGUES DOMINICES em 20/10/2021 23:59.
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07/10/2021 17:23
Juntada de petição
-
29/09/2021 13:00
Juntada de aviso de recebimento
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27/09/2021 09:50
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2021 11:35
Decorrido prazo de LUANNA LOPES CARVALHO em 24/09/2021 23:59.
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24/09/2021 17:53
Juntada de petição
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22/09/2021 13:48
Juntada de petição
-
14/09/2021 17:52
Juntada de petição
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09/09/2021 13:01
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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09/09/2021 13:01
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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31/08/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 13:38
Juntada de Certidão
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31/08/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2021 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825387-69.2016.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: RID METALMECANICA LTDA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JULIANA PAES ANDRADE - OAB/ES 9460, LUANNA LOPES CARVALHO - OAB/MA 9602-A REU: GERALDO RODRIGUES DOMINICES, ROSARIO DE MARIA MORAES MENDES DOMINICES, 2: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL Advogado/Autoridade do(a) REU: PEDRO EDUARDO RIBEIRO DE CARVALHO - OAB/MA 7551-A DECISÃO Vistos etc.
Ao exame dos autos verifico que ao especificarem provas, a parte 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL, postulou pela realização de prova pericial com o escopo de comprovar suas alegações, conforme ID: 13104432.
O artigo 369, do CPC, estabelece que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificamente na referida lei, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
Isto posto, nomeio como perito o Sr.
Jorge Luís Pinto, com endereço na AVENIDA DEPUTADO LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, CONDOMÍNIO JARDIM DE TOSCANA, FLORENÇA 503, CEP: 65071415, Calhau, Telefone: (98) 98841-4340, nesta capital, profissional que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos.
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos Após apresentação dos quesitos, determino a intimação do perito nomeado para, no prazo de 05 (cinco) dias, (art. 465, § 2º, do CPC), dizer se concorda em executar a perícia pleiteada, e, sendo positiva a resposta, apresentar, na mesma oportunidade, seu currículo com a comprovação da especialidade e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, bem como arbitrar seus honorários.
Havendo recusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.
Em caso de concordância, determino a intimação da parte 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL, por meio de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC), manifestar sobre proposta de honorários do perito.
Caso não haja oposição ao valor dos honorários, providencie a juntada do referido depósito nos autos.
Não havendo oposição, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito Por fim, feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos, devendo este designar dia, hora e local para a realização da perícia, devendo informar a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data aprazada, para a intimação das partes de tal ato SERVE CÓPIA DO PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO PERITO.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 24 de agosto de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível da Capital -
27/08/2021 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/08/2021 11:39
Outras Decisões
-
05/11/2020 12:49
Conclusos para julgamento
-
05/11/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 12:51
Conclusos para despacho
-
24/01/2020 12:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 02:55
Decorrido prazo de 2: CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 03/10/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 17:16
Juntada de petição
-
09/09/2019 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/09/2019 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/09/2019 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2019 15:04
Conclusos para despacho
-
02/05/2019 15:03
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2018 10:57
Juntada de termo
-
18/09/2018 19:26
Decorrido prazo de GERALDO RODRIGUES DOMINICES em 03/08/2018 23:59:59.
-
18/09/2018 19:26
Decorrido prazo de ROSARIO DE MARIA MORAES MENDES DOMINICES em 03/08/2018 23:59:59.
-
01/08/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2018 09:31
Juntada de Petição de protocolo
-
30/07/2018 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 00:02
Publicado Intimação em 20/07/2018.
-
20/07/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 00:02
Publicado Intimação em 20/07/2018.
-
20/07/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 00:02
Publicado Intimação em 20/07/2018.
-
20/07/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2018 00:02
Publicado Intimação em 20/07/2018.
-
20/07/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/07/2018 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2018 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 22:30
Juntada de Petição de protocolo
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22/03/2018 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2018 12:00
Juntada de ata da audiência
-
22/02/2018 10:02
Juntada de termo
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31/01/2018 17:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
31/01/2018 17:05
Juntada de Ofício
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25/01/2018 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2018 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2018 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2017 00:08
Publicado Intimação em 15/12/2017.
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15/12/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/12/2017 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2017 16:12
Expedição de Mandado
-
13/12/2017 16:12
Expedição de Mandado
-
13/12/2017 16:12
Expedição de Mandado
-
13/12/2017 16:05
Audiência conciliação designada para 20/02/2018 15:30.
-
01/12/2017 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2016 09:45
Conclusos para despacho
-
27/09/2016 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2016 12:22
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/09/2016 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2016 15:56
Conclusos para decisão
-
06/06/2016 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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