TJMA - 0800611-52.2019.8.10.0113
1ª instância - Vara Unica de Raposa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2021 12:01
Arquivado Definitivamente
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11/06/2021 11:56
Transitado em Julgado em 25/02/2021
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02/03/2021 10:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:26
Decorrido prazo de WILLAME RIBEIRO MAIA em 23/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 07:19
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE RAPOSA VARA ÚNICA Proc. n.º 0800611-52.2019.8.10.0113 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Requerente: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS MARQUES Advogado do(a) AUTOR: WILLAME RIBEIRO MAIA - OAB/MA 18808 Requerido: ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB/PI 2338 E OAB/MA 19411-A SENTENÇA Vistos, etc... [...] Desta feita, a instituição financeira desincumbiu-se do ônus de comprovar os fatos extintivos do direito da autora, conforme art. 373, inciso II, do Código de Processo Civil, sendo, pois, válido o contrato e seus descontos, restando, desse modo, demonstrada a ausência de falha na prestação dos serviços e, consequentemente, afastados o dano moral e a repetição de indébito.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial extinguindo o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, revogando, por conseguinte a tutela de urgência deferida nos autos (Num. 22856312).
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais em favor do patrono da ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, CPC/2015, os quais ficarão suspensos em razão da hipossuficiência da parte autora (art. 93, §3º, do NCPC).
P.
R.
I.
C.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Raposa/MA, data do sistema. RAFAELLA DE OLIVEIRA SAIF RODRIGUES Juíza Titular -
27/01/2021 20:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 10:01
Julgado improcedente o pedido
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17/11/2020 09:56
Conclusos para julgamento
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17/11/2020 09:56
Juntada de Certidão
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10/11/2020 15:33
Juntada de petição
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10/11/2020 08:40
Juntada de petição
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28/10/2020 14:27
Juntada de petição
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28/10/2020 03:31
Publicado Despacho (expediente) em 28/10/2020.
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28/10/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 20:16
Juntada de petição
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26/10/2020 11:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 15:42
Conclusos para despacho
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21/10/2020 15:42
Juntada de Certidão
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13/05/2020 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2020 17:01
Juntada de Ato ordinatório
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18/02/2020 10:47
Juntada de contestação
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13/02/2020 05:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/01/2020 21:45
Juntada de diligência
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11/12/2019 17:48
Juntada de petição
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11/12/2019 10:19
Expedição de Mandado.
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10/12/2019 11:59
Juntada de aviso de recebimento
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07/10/2019 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2019 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2019 08:40
Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2019 09:37
Conclusos para decisão
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21/08/2019 09:24
Juntada de Certidão
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21/08/2019 09:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/07/2019 20:49
Juntada de petição
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29/07/2019 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2019 16:58
Conclusos para decisão
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23/07/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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