TJMA - 0803587-56.2020.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 17:29
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
08/07/2024 13:35
Juntada de despacho
-
03/02/2022 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
02/02/2022 15:09
Juntada de Ofício
-
02/02/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:31
Juntada de contrarrazões
-
24/01/2022 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 13:33
Juntada de Certidão
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20/01/2022 18:16
Juntada de petição
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13/01/2022 12:19
Juntada de apelação
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01/12/2021 03:37
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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01/12/2021 03:37
Publicado Intimação em 01/12/2021.
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01/12/2021 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2021 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 14:54
Julgado improcedente o pedido
-
27/10/2021 21:37
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 21:37
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:13
Juntada de petição
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01/10/2021 18:41
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2021.
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01/10/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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30/09/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803587-56.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), e, na sequência, apresentada contestação à reconvenção, intimar o réu/reconvinte para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", Intime-se a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal. Caxias, Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021.
JAMILE FERREIRA PAZ Servidor da 2ª Vara Cível -
29/09/2021 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
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29/09/2021 10:23
Juntada de Certidão
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24/09/2021 11:04
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 23/09/2021 23:59.
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21/09/2021 18:01
Juntada de contestação
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09/09/2021 12:55
Publicado Despacho (expediente) em 31/08/2021.
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09/09/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 2ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0803587-56.2020.8.10.0029 | PJE Promovente: MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA PIERINA CUNHA SOUSA - MA16495-A Promovido: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Endereço: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Rua Alvarenga Peixoto, 974, 8 ANDAR SANTO AGOSTINHO, Lourdes, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30180-120 Telefone(s): (31)2138-7668 - (11)3684-5122 - (11)40014-4510 - (98)8182-1194 - (11)3133-1892 - (21)0000-0000 - (98)2108-7906 - (08)0070-9123 - (31)2103-7900 - (31)2138-7195 - (34)3131-0650 - (31)3003-4324 - (08)0072-8445 - (31)2103-7855 DESPACHO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO, em face de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A. DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Ressalto, que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes. Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula. Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado. Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se. Cumpra-se.
Caxias-MA, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 2ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20072310244262000000031441008 MARIA DAS GRACAS DA CONCEICAO 251000524 Petição 20072310244267300000031441023 Despacho Despacho 20072320322622400000031475693 Intimação Intimação 20072320322622400000031475693 MANIFESTAÇÃO Petição 20082013425143700000032487445 0803587-56.2020 manifestação - HIPOSSUFICIÊNCIA - procuração - endereço atualizado Petição 20082013425158700000032487446 Certidão Certidão 20082111403327400000032530773 Sentença Sentença 20090109092997900000032891619 Intimação Intimação 20090109092997900000032891619 Apelação Cível Apelação Cível 20092114061364100000033592825 0803587-56.2020 Apelação 20092114061370800000033592829 Certidão Certidão 20092114462643200000033594842 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20102008522519900000034663277 Citação Citação 20102008533292600000034663286 HABILITAÇÃO Petição 20121112531702500000036699698 PET.
INCORPORAÇÃO + EXCLUSÃO OLÉ + HABILITAÇÃO Petição 20121112531709200000036699700 COMPILADO DOS DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO - INCORPORAÇÃO OLÉ- SANTANDER Documento Diverso 20121112531713300000036699701 Contrarrazões Contrarrazões 21012515063630700000037687601 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO Contrarrazões 21012515063642800000037687602 FATOS QUE CORROBORAM O REQUERIMENTO FORMULADO PELO JUÍZO - VALDEMIRO E TELMA Documento Diverso 21012515063649700000037687603 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 21012615081761300000037742528 AR Aviso de Recebimento 21012615081767700000037742529 Certidão Certidão 21012622351106700000037761972 Certidão Certidão 21012908341617800000037891326 Ofício Ofício 21030922235390700000037891327 Despacho Despacho 21041911524500000000046478909 Intimação Intimação 21042013263500000000046478910 Parecer do Ministério Público Parecer de Mérito (MP) 21043009542000000000046478911 AC.0803587-56.2020.8.10.0029.Maria X Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A.Decl.
Inex.
Rel.
Contratual Parecer 21043009542000000000046478912 Certidão de julgamento Certidão 21062118400000000000046478913 Ementa Ementa 21062309170000000000046478914 Acórdão Acórdão 21062309170000000000046478915 Ementa Ementa 21062309170000000000046478916 Voto do Magistrado Voto 21062309170000000000046478917 Relatório Relatório 21062309170000000000046478918 Acórdão (expediente) Acórdão (expediente) 21062310493900000000046478919 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21072314105800000000046478920 -
27/08/2021 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 14:16
Recebidos os autos
-
23/07/2021 14:16
Juntada de despacho
-
15/04/2021 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
09/03/2021 22:23
Juntada de Ofício
-
29/01/2021 08:34
Juntada de Certidão
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26/01/2021 22:35
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 15:08
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2021 15:06
Juntada de contrarrazões
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20/10/2020 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 08:52
Juntada de Ato ordinatório
-
21/09/2020 14:46
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 14:06
Juntada de apelação cível
-
05/09/2020 01:14
Publicado Intimação em 04/09/2020.
-
05/09/2020 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/09/2020 15:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2020 09:09
Indeferida a petição inicial
-
21/08/2020 11:40
Conclusos para julgamento
-
21/08/2020 11:40
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 13:42
Juntada de petição
-
24/07/2020 05:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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