TJMA - 0812425-18.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2022 15:12
Arquivado Definitivamente
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30/03/2022 11:24
Juntada de termo
-
30/03/2022 08:56
Juntada de Alvará
-
28/03/2022 11:30
Juntada de petição
-
28/03/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 11:40
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 22:38
Decorrido prazo de ANTONILSON SOUSA SILVA em 25/01/2022 23:59.
-
07/12/2021 12:36
Juntada de petição
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30/11/2021 12:40
Juntada de petição
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30/11/2021 02:26
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 14:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 11:57
Juntada de Ofício
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26/11/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 10:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 09:41
Conclusos para decisão
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04/11/2021 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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04/11/2021 14:34
Conta Atualizada
-
26/10/2021 10:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/10/2021 10:52
Juntada de Certidão
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26/10/2021 10:50
Juntada de Certidão
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22/10/2021 15:31
Juntada de petição
-
19/10/2021 11:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 14:43
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 09:56
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2021 11:15
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
30/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0812425-18.2021.8.10.0040 Classe CNJ: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) Requerente(s): ANTONILSON SOUSA SILVA Advogado(s): ANTONILSON SOUSA SILVA Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60)
Vistos. 1.
Intime-se a parte autora para no prazo de 30 (trinta) dias recolher custas iniciais, ou comprovar a insuficiência de recursos a ensejar seu estado de penúria, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 24 de agosto de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
27/08/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 07:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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